Lei Ordinária 2456/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/06/2020
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2280/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUPRIME O § 4º DO MESMO ARTIGO.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei Nº 2456/20 de 17.06.2020.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2280/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUPRIME O § 4º DO MESMO ARTIGO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o Artigo 6º, da 2280/15, de 23 de junho de 2015, que passará ter a seguinte redação:
“Art.6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão Colegiado de composição paritária, constituído por:
I – 05 representantes de Órgãos do Poder Executivo;
II – 05 representantes de Entidades não-governamentais de âmbito municipal, que desenvolvam ações voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção, à defesa, à garantia e ao estudo e pesquisa dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 2º Fica suprimido o § 4º do artigo 6º da 2280/15, de 23 de junho de 2015.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 17 de junho de 2020.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos