Lei Ordinária 2456/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/06/2020

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2280/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUPRIME O § 4º DO MESMO ARTIGO.

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

Lei Nº 2456/20 de 17.06.2020.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2280/15, DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUPRIME O § 4º DO MESMO ARTIGO.  

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Alterado o Artigo 6º, da 2280/15, de 23 de junho de 2015, que passará ter a seguinte redação:

 

“Art.6º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão Colegiado de composição paritária, constituído por:

 

I – 05 representantes de Órgãos do Poder Executivo;

 

II – 05 representantes de Entidades não-governamentais de âmbito municipal, que desenvolvam ações voltadas ao atendimento, à promoção, à proteção, à defesa, à garantia e ao estudo e pesquisa dos Direitos da Criança e do Adolescente.”

 

Art. 2º Fica suprimido o § 4º do artigo 6º da 2280/15, de 23 de junho de 2015.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 17 de junho de 2020.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda