Lei Ordinária 2454/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO- FGTS, REFERENTE AO PERÍODO DE 01/1992 A 09/2012, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei Nº 2454/20 de 10.06.2020.
AUTORIZA O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO- FGTS, REFERENTE AO PERÍODO DE 01/1992 A 09/2012, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologado o pagamento e o parcelamento do débito de R$ 1.560.050,03 (um milhão, quinhentos e sessenta mil e cinquenta reais e três centavos), atualizado até 28/05/2020, em 100 meses, em parcelas mensais e sucessivas, ou em períodos mais benéficos a ser publicado em medida provisória pelo Governo Federal acrescidas de juros e correção monetária, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a formalização e assinatura do contrato junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, do período compreendido entre os anos de 01/1992 a 09/2012, conforme inscrição de dívida ativa em anexo.
Parágrafo Único. O débito de que trata o caput do presente artigo será parcelado em 100 (cem) vezes ou em período mais benéfico e, sobre este valor incidirá correção monetária e juros de mora fixados nos termos da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 2º Caso necessário, para garantia do principal e acessórios, dos valores parcelados dos quais trata o artigo anterior, poderá o Poder Executivo usar das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro criando a seguinte dotação orçamentária:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0010.2007 – Encargos Gerais do Município
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES3.2.00.00 – JUROS DE ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.90.00 – Aplicações Diretas
Ref. 10: Rec. 01.00 – Recursos Ordinários ……………………………………………. R$ 20.000,00
4.4.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.00 – Aplicações Diretas
Ref.12: Rec. 01.00 – Recursos Ordinários ………………………………………….. R$ 110.000,00
Total Geral da Suplementação …………………………………………………………… R$ 130.000,00
Art. 4º. Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:
07.00 – SECRETARIA MUNIC. DOS TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
2034 – Manutenção da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Ref. 124: Rec. 01.00 – Recursos Ordinários ……………………………………….. R$ 50.000,00
2038 – Manutenção da Frota Municipal
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Ref. 138: Rec. 01.00 – Recursos Ordinários ………………………………………….. R$ 30.000,00
08.00 – SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2034 – Manutenção da Secr. Munic. Industria, Comércio e Turismo
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Ref. 147: Rec. 01.00 – Recursos Ordinários ……………………………………….. R$ 50.000,00
Total Geral da Suplementação …………………………………………………………… R$ 130.000,00
Art. 5º O Poder Executivo consignará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos anuais, o projeto decorrente desta lei e dotações orçamentárias suficientes para suportar o adimplemento do parcelamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de junho de 2020.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos