Lei Ordinária 2419/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/10/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO ANO EM CURSO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

Integra da Norma

 

 

Lei Nº 2419/19 de 18.10.2019

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO ANO EM CURSO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

 

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir recursos financeiros A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com endereço à Rua Martinho Cascaes, 90, Bairro Centro, Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 78.477.866/0001-85, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e rendimentos de aplicação financeira, em parcela única, objetivando a aplicação em atendimentos de média e alta complexidade.

 

 

Art. 2º. O Termo de Convênio de que trata Art. 1º, dar-se-á para aplicação a partir da assinatura do Termo até 31 de março de 2020.

 

 

Parágrafo Único. As disposições complementares para consecução do Convênio firmado entre o Município e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Retiro, serão descriminadas nas cláusulas do termo de convênio firmado entre as partes.

 

 

            Art. 3º. Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro na seguinte dotação orçamentária:

 

12.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2201 – MANUT. DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE.

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00          –  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Recurso 01.38.65.00 (Ações de Média Complex.-Hospitalar) …………………… R$    20.000,00

Total……………………………………………………………………………………………………R$    20.000,00

 

 

Art. 4º. Para fazer face ao presente crédito especial, apresenta-se como fonte de recurso relativa a emenda de Bancada de Santa Catarina – para incremento MAC – Proposta 36000.265111/2019-00.

 

Parágrafo Único. Os créditos abertos correspondem a emenda da bancada de Santa Catarina, podendo ser utilizados também os rendimentos auferidos no período dos recursos provenientes da transferência, atendido o critério de vínculo disposto no caput deste artigo.

 

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda