Lei Ordinária 2418/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/10/2019

EMENTA

  • INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, DE SENSIBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

Integra da Norma

 

 

 

Lei Nº 2418/19 de 09.10.2019

 

INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, DE SENSIBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída A Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada no Município de Bom Retiro, anualmente, durante o mês de agosto.

 

Parágrafo Único. A Campanha Agosto Lilás será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º A Campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Art. 3º A Campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Bom Retiro, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de outubro de 2019.

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda