Lei Ordinária 2414/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 07/08/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Integra da Norma
Lei Nº 2414/19 de 07.08.2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Bom Retiro fica autorizado a firmar, com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede em Bom Retiro – SC, inscrição no CNPJ sob o nº 78.477.866/0001-85, Termo de Cessão de Uso de veículos de propriedade do Município, sendo:
– Um veículo utilitário Novo Marca Citroen AIRCROSS START MT 1.6, Chassi nº 935SUNFN1KB503918, Ano e Modelo 2018/2019, cor branca, Placa PBL 2390, Renavam 1159785969, descrito no Termo anexo a esta Lei.
– Um veículo Furgão Novo, LIHI FGTR1113M3, Marca Renault, mot: M9TD882C027763, Ano e Modelo 2018/2019, cor branca, Chassi 936YMAFEXAKJ527866, Placa QJR 3408, Renavam 1170230862, descrito no Termo anexo a esta Lei.
§ 1º O prazo da cessão é de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
§ 2º A Cessão e Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade CEDENTE, por razões de relevante interesse público, devidamente motivado.
Art. 3º A minuta do Termo de Cessão de Uso anexa é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 07 de agosto de 2019.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
TERMO DE CESSÃO DE USO
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Avenida Major Generoso, no 19, em Bom Retiro – SC, inscrita no CNPJ sob no 82.777.343/0001-21, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. Vilmar José Neckel, brasileiro, casado, portador de Cédula de Identidade nº 1.063.613/SPSC, inscrito no CPF sob o nº 422.110,189-04, residente e domiciliado na Avenida 24 de Outubro, Centro, Bom Retiro neste ato denominado Município e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 78.477.866/0001-85, com sede na Cidade de Bom Retiro, Rua Martinho Cascaes, nº 90, Centro- Bom Retiro/SC, com Estatuto registrado no Oficio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste ato denominada simplesmente CESSIONÁRIA, de conformidade com a Lei Municipal nº XXXXXX, de XXXXXXX e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de Uso, pelo Município à Cessionária, a título gratuito, pelo prazo inicial de cinco anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, de dois veículos, sendo um veículo utilitário Novo Marca Citroen AIRCROSS START MT 1.6, Chassi nº 935SUNFN1KB503918, Ano e Modelo 2018/2019, cor branca, Placa PBL 2390, Renavam 1159785969 e um veículo Furgão Novo, LIHI FGTR1113M3, Marca Renault, mot: M9TD882C027763, Ano e Modelo 2018/2019, cor branca, Chassi 936YMAFEXAKJ527866, Placa QJR 3408, Renavam 1170230862.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Utilização do Bem
A CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem descrito na cláusula primeira deste Termo para a finalidade de transporte de alunos da sua Escola de Educação Especial, exclusivamente para atividades relacionadas ao seu processo de ensino e aprendizagem, ficando proibida a sua utilização para fins diversos dos estabelecidos no presente Termo, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Bem
A CESSIONÁRIA recebe o bem em bom estado de conservação, devendo restituí-lo ao término ou rescisão do presente Termo de Cessão de Uso, nas mesmas condições em que os recebeu.
Parágrafo único – A modificação da finalidade da concessão ou a extinção da Cessionária fará o bem reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, sem nenhuma indenização ou compensação à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Cessionária
A CESSIONÁRIA compromete-se a:
a) comunicar imediatamente o Município em caso de esbulho ou posse irregular, ou dano havido sobre o BEM objeto de cessão de uso por este instrumento;
b) utilização do BEM exclusivamente para atendimento do objetivo deste instrumento, vedado o seu emprego para finalidades diversas das estabelecidas;
c) zelar, promover a manutenção e conservação do BEM objeto deste Termo, incluindo as revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem, incluindo abastecimento de combustíveis, pneus, lubrificantes, infrações de trânsito, indenizações a terceiros, consertos mecânicos e todas as demais despesas decorrentes do uso do veículo o necessárias à sua utilização;
d) restituir o BEM nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira, no caso do não-cumprimento de qualquer cláusula constante neste instrumento, rescisão ou término deste Termo de Cessão de Uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou fortuitos.
e) Não transferir ou ceder os bens a terceiros;
f) a contratação e pagamento do seguro obrigatório anual e seguro do veículo.
g) manter a plotagem original e não efetuar qualquer modificação estrutural no veículo cedido, sem previa e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de ser obrigado a repor, por sua própria conta, o bem citado em seu estado anterior
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência
O presente Termo de Cessão de Uso terá o prazo de vigência fixado na Cláusula Primeira deste instrumento, a contar de sua assinatura, estando eventuais prorrogações condicionadas a interesse público devidamente motivado.
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações
A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento, se necessário, poderá ocorrer por Termo Aditivo, devidamente acordado e assinado pelas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Denúncia e da Rescisão
O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e, rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou ainda, em face de necessidade ou interesse da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas, que possam advir do cumprimento do presente Termo de Cessão de Uso, desde já, fica eleito o Foro da Comarca de Bom Retiro – SC.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bom Retiro, XX de XXXXX de XXXXX.
Vilmar José Neckel – Prefeito MUNICÍPIO – Cedente |
Maria Irene Wiggers Hemckmeier – Presidente APAE – Cessionária |
Testemunhas:
Nome:…………………………………… Nome:……………………………….
CPF CPF
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