Lei Ordinária 2413/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

Lei Nº 2413/19 de 10.07.2019

 

 

DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                              

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, para o atendimento de pessoas, com necessidades especiais, assistidas pelo Município, através do programa “Pensão Protegida”.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar anualmente o valor da ajuda de custo com base no INPC acumulado no período.

 

Art. 2º As pessoas beneficiadas com o programa “Pensão Protegida”, ficarão em casa de particulares e/ou em Instituições apropriadas, os quais deverão proporcionar dignidade e qualidade de vida aos assistidos.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Bom Retiro deverá manter relatório atualizado referente às pessoas beneficiadas com o programa, cuja qualificação é parte integrante desta Lei (Anexo I).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 1958/08 de 11 de novembro de 2008.

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de julho de 2019.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

 

 

 

ANEXO – I

 

PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS ASSISTIDAS PELO MUNICÍPIO.

 

  1. Valmor Faustino da Motta,
  2. Solange Natália Torquato,
  3. Eolita Maria de Freitas,
  4. Valdir Alves,
  5. Vanderli Alves,
  6. Iran Lucio Thives da Rosa
  7. Adir Monn Fagundes,
  8. Margarida Monn Fagundes,
  9. Rogério Constantino,
  10. Juliano Rodrigues Prestes,
  11. Vânia Conceição Ventura,
  12. Alfeu Bento de Oliveira,
  13. Iara Lucia Rosa Mariano,
  14. Ilmo Starosk

 

 

 

                                PENSÃO PROTEGIDA

 

 

O programa “Pensão Protegida” é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações e que encontram- se por algum motivo fora do seu âmbito familiar, sendo cuidadas por famílias substitutas.

O benefício consiste no pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao responsável legal.

Serão de responsabilidades da equipe multidisciplinar:

Cadastrar e capacitar às famílias;

Fazer acompanhamento direto as mesmas, oferecendo os serviços de saúde e assistência social.