Lei Ordinária 2399/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/02/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE BOM RETIRO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO ANO EM CURSO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Integra da Norma
Lei Nº 2399/19 de 05.02.2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS DE BOM RETIRO E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO ANO EM CURSO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, PELO SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir recursos financeiros ao Hospital Nossa Senhora das Graças, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com endereço à Avenida Major Generoso, 65, Bairro Centro, Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 82.965.070/0001-49, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e rendimentos de aplicação financeira, em parcela única, objetivando a aplicação em atendimentos de média e alta complexidade.
Art. 2º. O Termo de Convênio de que trata Art. 1º, dar-se-á para aplicação a partir da assinatura do Termo até 31 de março de 2020.
Parágrafo único. As disposições complementares para consecução do Convênio firmado entre o Município e o Hospital Nossa Senhora das Graças, serão descriminadas nas cláusulas do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 3º. Fica aberto um crédito suplementar no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro na seguinte dotação orçamentária:
12.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2206 – MANUT. DO FUNDO MUN. ATEND. MEDICO/ODONT/HOSP/AMBULAT.
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Recurso 03.38.65.02 (Ações de Média Complex.-Hospitalar) …………………… R$ 300.000,00
Total……………………………………………………………………………………………………R$ 300.000,00
Art. 4º. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso parte do superávit financeiro do exercício anterior da respectiva fonte de recursos, relativa a emenda de Relatoria – para incremento MAC – Proposta 36000.164732/2017-00.
Parágrafo Único: Os créditos abertos correspondem a emenda de relatoria, podendo ser utilizados também os rendimentos auferidos no período dos recursos provenientes da transferência, atendido o critério de vínculo disposto no caput deste artigo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 05 de fevereiro de 2019.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos