Lei Complementar 73/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/07/2018
EMENTA
- ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 07/04 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR E CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº. 73/18 de 10.07.18
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 07/04 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR E CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Art. 7da Lei Complementar nº 07/04 passa a vigorar acrescido da seguinte diretriz de zoneamento:
ZR4 – Zona Residencial 4 – Caracteriza – se pelas condições físicas com alguma restrição à ocupação, com disponibilidade de infraestrutura urbana, permitindo uma ocupação de média densidade populacional, destinada exclusivamente a implantação de condomínios residenciais por unidades autônomas.
Art. 2º. O Art. 12da Lei Complementar nº 07/04 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 12. O parcelamento, para fins urbanos, de imóvel rural localizado fora da zona urbana ou de expansão urbana será definido por lei Municipal”.
Art. 3º. O Inciso III do artigo 13 da Lei Complementar nº 07/04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 13[…]
III – Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, exceto em condomínio de lotes em área rural convertida em expansão urbana.
[…]”
Art. 4º. O parágrafo único do Artigo 14 da Lei Complementar nº 07/04 passa a ser numerado como seu parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
“§ 1º Os loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes maiores de 15.000 m² (quinze mil metros quadrados) terão o percentual de áreas públicas estabelecido por Lei Municipal, isentando-se dos índices fixados neste artigo”.
Art. 5º. Acrescenta o § 2º ao Artigo 14 da Lei Complementar nº 07/04, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Para fins dos condomínios instalados em áreas de expansão urbana as áreas citadas no caput deste artigo serão definidas por Lei Municipal”.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de julho de 2018.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
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