Lei Ordinária 2365/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017
EMENTA
- SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº 2365/17 de 12.12.2017
SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro criando a seguinte dotação orçamentária:
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
2601 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Recurso 03.09.77 – Recursos FIA Imposto de Renda……………………..R$ 58.863,50
Total………………………………………………………………………………………….R$ 58.863,50
Art. 2º Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
2601 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
(247) Recurso 03.09.77 – Recursos FIA Imposto de Renda………………R$ 49.106,66
Total……………………………………………………………………………………………R$ 49.106,66
Art. 3º Apresenta-se como fonte de recurso os recursos dos rendimentos de aplicações financeiras, fonte de Recurso 01.09.77 – Recursos FIA Imposto de Renda, receita: 13250199 – Rendimentos de aplicações Financeiras – Vinculados no valor de R$ 9.756,84.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 12 de dezembro de 2017.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos