Lei Ordinária 2365/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/12/2017

EMENTA

  • SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

Lei Nº 2365/17 de 12.12.2017

 

SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:          

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro criando a seguinte dotação orçamentária:

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

2601  – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00          –  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Recurso 03.09.77  –  Recursos FIA Imposto de Renda……………………..R$    58.863,50

Total………………………………………………………………………………………….R$    58.863,50

 

Art. 2º Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

2601  – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00          –  Aplicações Diretas

(247) Recurso 03.09.77  –  Recursos FIA Imposto de Renda………………R$    49.106,66

Total……………………………………………………………………………………………R$    49.106,66

 

Art. 3º Apresenta-se como fonte de recurso os recursos dos rendimentos de aplicações financeiras, fonte de Recurso 01.09.77 – Recursos FIA Imposto de Renda, receita:  13250199 – Rendimentos de aplicações Financeiras – Vinculados no valor de R$ 9.756,84.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 12 de dezembro de 2017.

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda