Lei Complementar 67/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/07/2017
EMENTA
- CRIA 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO, 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N o 67/17 de 11.07.2017
CRIA 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO, 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Lei Complementar Municipal 04/2003 de 31 de Março de 2004, 02 (duas) vagas para o cargo Efetivo de Farmacêutico – Bioquímico, com graduação em Farmácia e registro no órgão fiscalizador do exercício Profissional, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento básico proporcional à carga horária, de 50% (cinquenta por cento), do valor normal estabelecido para o nível 09 que é de R$ 2.569,77 (dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos) para 40 horas semanais.
Art. 2º A Remuneração do cargo de Farmacêutico-Bioquímico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais será de R$ 1.284,88 (um mil e duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e será reajustado sempre na mesma data e percentual por ocasião dos reajustes dos demais servidores.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, com carga horária de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, criados através da Lei Complementar nº 44/2013 de 15.02.13 e 48/2014 de 17.06.2014.
Art. 4º As despesas da presente Lei correrão por conta de orçamento próprio para as despesas de pessoal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nº 44/2013 de 15.02.13 e Lei Complementar Nº 48/2014 de 17.06.2014.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 11 de julho de 2017.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
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