Lei Ordinária 2350/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/07/2017

EMENTA

  • SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

 

 

Lei Nº 2350/17 de 11.07.2017

 

SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:          

 

Art. 1º – Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

12.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2203 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00   –  Aplicações Diretas

Recurso 01.02 ( Rec. 15% Saúde) ………………………………………………. R$    40.000,00

Referência 165 …………………………………………………………………………. R$    40.000,00

 

Ação: 2206 – MANUT.ATEND.MEDICO/ODONT/HOSPITALAR/AMB.

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00   –  Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

Recurso 01.02 ( Rec. 15% Saúde) ………………………………………………. R$    32.000,00

Referência 173 …………………………………………………………………………. R$    32.000,00

Total Geral da Suplementação …………………………………………………………… R$    72.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

12.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2207 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.90.00   –  Aplicações Diretas

Recurso 01.02 ( Rec. 15% Saúde) ………………………………………………. R$    72.000,00

Referência 174 …………………………………………………………………………. R$    72.000,00

Total Geral da Suplementação …………………………………………………………… R$    72.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 11 de julho de 2017.

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda