Lei Ordinária 2339/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE O DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR.
Integra da Norma
lei n. 2339/17 DE 28.03.17
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E A AUXILIAR FINANCEIRAMENTE O DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Bom Retiro autorizado a celebrar Convênio de Radiopatrulha com a Policia Militar de Santa Catarina.
Parágrafo Único – A celebração de convênio de que trata este artigo visa garantir o atendimento da segurança do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e a auxiliar o Destacamento da Policia Militar de Santa Catarina, com atuação no Município de Bom Retiro com o valor mensal de até de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 3º. O presente auxilio destina-se ao custeio de despesas com material de expediente, material de limpeza, manutenção e abastecimento das viaturas.
Parágrafo Único. A despesa será executada diretamente pela Polícia Militar, a qual encaminhará a Prefeitura Municipal as notas fiscais com a destinação: PMBR – Convênio Radiopatrulha.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Prefeitura Municipal de Bom Retiro criando a seguinte dotação orçamentária:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
06.181.0058.2044 – Apoio Policia Militar – Convênio Radiopatrulha
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Rec. 01.00 – Recursos Ordinários
Art. 5º.Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
03001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
04.122.0014.2008 – Manutenção da Sec. Mun. de Administração e Fazenda
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Rec. 01.00 – Recursos Ordinários
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2017.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 28 de março de 2017.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos