Lei Ordinária 2337/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017

EMENTA

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.

Integra da Norma

 

lei n. 2337/17 DE 22.03.17

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de junho como Dia Municipal da Agricultura Familiar no Município de Bom Retiro.

 

Art. 2º Todo mês de junho, a partir da presente data, terá a semana consagrada à agricultura familiar.

 

Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia e a Semana da Agricultura Familiar e suas formas, que trata esta Lei passam a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 4º As comemorações têm como objetivo:

I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;

II – Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III – Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

IV – Criar espaços para agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento.

 

Art. 5º O poder Executivo, através do órgão competente poderá promover atividades e eventos como palestras, cursos e seminários visando ampliar o acesso às ações de apoio à agricultura familiar aos produtores e produtoras do Município, bem como a conscientização e divulgação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 22 de março de 2017.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda