Lei Complementar 62/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/02/2017
EMENTA
- INCLUIU INCISO XI AO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2003, INCLUI INCISOS XII E XIII E ALTERA ART. 62 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2003. QUE DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES E INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 62/17 de 22.02.17
INCLUIU INCISO XI AO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2003, INCLUI INCISOS XII E XIII E ALTERA ART. 62 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2003. QUE DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES E INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O Inciso XI do Art. 56 da Lei N.º 01/2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE BOM RETIRO), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – Gratificação de até 20% (vinte por cento) sobre o valor de seus vencimentos, para servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem:
a) Para a concessão da gratificação de que trata o inciso XI, o profissional deverá atender aos requisitos de assiduidade e pontualidade:
1. Assiduidade é a frequência durante o mês de trabalho;
2. Pontualidade é o cumprimento correto da sua carga horária de trabalho, sem atrasos.
b) A cada falta injustificada e atraso de horário, será descontado 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da gratificação.”
Art. 2º Fica inserido Inciso XII ao Art. 56 da Lei Complementar n.º 001/2003, nos seguintes termos:
XII – gratificação para exercício de função de chefe responsável interinamente por secretaria concedida ao servidor efetivo investido em função de chefe responsável interinamente por secretaria e exercendo cumulativamente as atribuições, será designado por portaria e fará jus ao recebimento de uma gratificação de função no valor de R$ 1.200,00 (mil duzentos reais) por mês e será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual dos servidores municipais.
Art. 3º Fica inserido Inciso XIII ao Art. 56 da Lei Complementar n.º 001/2003, nos seguintes termos:
XII – gratificação para exercício de função de Diretor do Núcleo Municipal São José concedida ao servidor efetivo investido em função de Diretor e exercendo cumulativamente suas atribuições, será designado por portaria e fará jus ao recebimento de uma gratificação de função no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês e será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual dos servidores municipais.
Art. 4º Dá nova redação ao art. 62 da LEI COMPLEMENTAR 01/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 Os Servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade, quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%, no grau máximo, o percentual é de 40% sobre o salário mínimo vigente, sendo que o pagamento será realizado ao servidor que exercer atividades reconhecidamente insalubres, definidas através de laudo de perícia técnica coordenado por órgão oficial”.
Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Complementar nº 49/14 de 17.06.2014.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 22 de fevereiro de 2017.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
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