Lei Complementar 1556/2001
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/05/2001
EMENTA
- Fixa Prazos para Encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei do Plano Plurianual, Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária .
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 1556/01 de 14 de Maio de 2001.
Fixa Prazos para Encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei do Plano Plurianual, Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária .
Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.° – O Projeto de Lei do Plano Plurianual será encaminhado à Câmara
Municipal de Vereadores até o dia 30 (trinta) de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa.
Parágrafo Único – Face a exiguidade do tempo e a não fixação do
prazo como determina a Lei Orgânica em seu Art. 132, o Plano Plurianual referente 2002 a 2005 será excepcionalmente encaminhado até 31 (trinta e um) de maio de 2001.
Art. 2° – O Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias será encaminhado
à Câmara Municipal de Vereadores até 31 de maio e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa.
Art. 4° – O Projeto de Lei Orçamentária será encaminhado à Câmara
Municipal de Vereadores até o dia 31 (trinta e Um) de Outubro e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período de Sessão Legislativa.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 14 de Maio de 2001.
Jair Jose Farias
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Dirceu Nilo Bianchi
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
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