Lei Complementar 1556/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/05/2001

EMENTA

  • Fixa Prazos para Encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei do Plano Plurianual, Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária .

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 1556/01 de 14 de Maio de 2001.

 

 

Fixa Prazos para Encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores do Projeto de Lei do Plano Plurianual, Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias e Projeto de Lei Orçamentária .

 

 

Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1.° – O  Projeto  de   Lei  do  Plano  Plurianual  será  encaminhado   à  Câmara

Municipal de Vereadores até o dia 30 (trinta) de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa.

 

Parágrafo  Único   –   Face    a     exiguidade     do   tempo  e   a   não    fixação do

prazo como determina a Lei Orgânica em seu Art. 132, o Plano Plurianual referente 2002 a  2005 será excepcionalmente encaminhado até 31 (trinta e um) de maio de 2001.

 

 

Art.  2°   O   Projeto    de    Lei   das  Diretrizes  Orçamentárias será  encaminhado

 à Câmara Municipal de Vereadores até 31 de maio e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da Sessão Legislativa.

 

Art. 4°  –   O    Projeto     de    Lei    Orçamentária    será   encaminhado   à  Câmara

Municipal  de  Vereadores até o dia 31 (trinta e Um) de Outubro e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período de Sessão Legislativa.

 

Art. 5° –  Esta   Lei   entra   em   vigor  na  data  de  sua  publicação,  revogando  as

disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro,  14 de Maio de 2001.

 

 

 

Jair Jose Farias

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Dirceu Nilo Bianchi

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda