Lei Complementar 49/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/06/2014

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Complementar Nº 49/2014 de 17.06.2014

 

ALTERA O ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º. Fica alterada a Lei N.º 01/2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE BOM RETIRO), que passará a constar mais um inciso (Inciso XI), com a seguinte redação:

“XI – Gratificação de até 30% sobre o valor de seus vencimentos, para servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem:

a) Para a concessão da gratificação de que trata o inciso XI, o profissional deverá atender aos requisitos de assiduidade e pontualidade:

1. Assiduidade é a frequência durante o mês de trabalho;

2. Pontualidade é o cumprimento correto da sua carga horária de trabalho, sem atrasos.

b) A cada falta injustificada e atraso de horário, será descontado 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da gratificação.”

Art. 2º. As despesas com a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Retiro/SC, 17 de junho de 2014.

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Dario Cesar de Lins

Sec. Mun. Administração e Fazenda