Lei Complementar 49/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 17/06/2014
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar Nº 49/2014 de 17.06.2014
ALTERA O ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterada a Lei N.º 01/2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE BOM RETIRO), que passará a constar mais um inciso (Inciso XI), com a seguinte redação:
“XI – Gratificação de até 30% sobre o valor de seus vencimentos, para servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem:
a) Para a concessão da gratificação de que trata o inciso XI, o profissional deverá atender aos requisitos de assiduidade e pontualidade:
1. Assiduidade é a frequência durante o mês de trabalho;
2. Pontualidade é o cumprimento correto da sua carga horária de trabalho, sem atrasos.
b) A cada falta injustificada e atraso de horário, será descontado 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da gratificação.”
Art. 2º. As despesas com a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC, 17 de junho de 2014.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Dario Cesar de Lins
Sec. Mun. Administração e Fazenda
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