10 – Chamada Pública
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA e ESPORTE
CNPJ 82.777.343/0001-21 – www.bomretiro.sc.gov.br – educacao@bomretiro.sc.gov.br
Av. 24 de outubro, 145 – Centro – Bom Retiro – SC – 88680-000 – Fone (49) 3277-0431/Fax (49) 3277-0155
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2017
O Prefeito do Município de Bom Retiro, Santa Catarina, Vilmar José Neckel, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, juntamente com a Responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, senhora Marilene dos Santos Neckel, em obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, conferidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº. 2019/10 de 04 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, no decreto nº. 107/13 de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o processo seletivo simplificado no município de Bom Retiro bem como pela existência temporária de duas vagas para o cargo de SERVENTE, 40 HORAS SEMANAIS, uma vez que, mesmo após a chamada de todos os profissionais classificados no Processo Seletivo 04/2016, realizado no final do ano passado, não foram supridas as necessidades do Município, tornam público, pelo presente Edital, as normas para CHAMADA PUBLICA, nos itens a seguir:
- 1. DAS VAGAS
1.1 As vagas a serem oferecidas para a presente Chamada Pública serão para substituição de férias, licenças e para Cadastro Reserva no ano de 2017.
1.2 A presente Chamada Pública será regida por este edital e destina-se ao provimento de vagas de SERVENTE a serem admitidos em caráter temporário e para cadastro de reserva para atuar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, no Ano de 2017.
1.3 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação, conforme disponibilidade e interesse do Município.
1.4 As vagas, o cadastro de reserva, a carga horária semanal, a remuneração, e a escolaridade, são os estabelecidos na TABELA a seguir:
Cargos |
Escolaridade |
Nº de vagas |
Carga horária semanal |
Salário Mensal |
Servente |
Alfabetizado |
02 vagas e Cadastro de Reserva |
40 horas |
R$ 937,00 |
- 2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Os candidatos interessados em assumir as vagas temporárias existente de SERVENTE, 40 HORAS SEMANAIS, com contrato conforme necessidade durante o ano de 2017 em períodos a ser definido pela municipalidade, deverão comparecer junto à Secretaria Municipal de Educação, na Avenida 24 de Outubro, nº 145, Centro, Bom Retiro/SC, no dia 25/08/2017 das 9h às 12h, munidos da documentação exigida nos itens que seguem, a fim de participarem da prova de títulos (escolaridade), prova de tempo de serviço e prova de horas de curso, devendo para tanto cumprirem as normas abaixo descritas.
2.2 No ato da inscrição é obrigatório o preenchimento dos campos solicitados, sem emendas, rasuras ou omissões, da Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida e assinada, bem como anexar toda a documentação comprobatória, sendo que o candidato deverá ser no mínimo alfabetizado, conforme pontuação do item 3.1.
2.3 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento dos dados pessoais e da documentação anexada a ficha de inscrição.
2.4 Caso as informações não corresponderem com a verdade, o candidato será automaticamente desclassificado, em qualquer tempo, sem direito à recurso.
2.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, em hipótese alguma, bem como, sem comprovação dos documentos do item 3.1.
2.5.1 Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos (escolaridade), qualquer substituição, inclusão ou complementação da inscrição.
2.6 Para inscrever-se na Chamada Pública, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição na Chamada Pública).
2.7 DA INSCRIÇÃO E RESERVA DE VAGAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.7.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição nesta Chamada Pública, desde que as atribuições dos cargos ofertados sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2.7.2 Nos termos da Lei Complementar nº 01/03 de 02 de dezembro de 2003 são reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, e se este percentual resultar em número fracionado, ele deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.7.3 Em virtude de se tratar de Chamada Pública para ocupação quando da necessidade, não há oferecimento imediato de vaga reservada às pessoas com deficiência. Os inscritos com deficiência integrarão duas listas, sendo a normal e a lista de chamada especial e será convocado para contratação o 1º (primeiro) colocado inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência quando for chamado o 9º (nono) candidato classificado para as vagas de livre concorrência no cargo a que concorre.
2.7.4 Para se inscrever para vaga de Pessoas com Deficiência será necessário apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
2.7.5 Para realizar sua inscrição, a pessoa com deficiência deverá observar as mesmas regras dos demais candidatos.
2.7.6 O Candidato com deficiência participará desta Chamada Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a avaliação da prova de títulos (escolaridade) + pontuação da prova de tempo de serviço + horas de cursos e critérios de aprovação.
2.7.7 Na falta de candidatos classificados para as vagas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.
2.7.8 A publicação do resultado final da Chamada Pública será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
2.8 DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital |
21/08/2017 |
Recebimento Inscrição dos Candidatos |
25/08/17 |
Resultado e Publicação |
25/08/17 após as 17h |
Prazo de Recursos |
28/08/17 até as 17h |
Classificação Final e Homologação |
28/08/17 após as 17h |
Data provável de convocação do candidato selecionado para a vaga ofertada |
29/08/17 |
2.9 – DA FUNÇÃO
2.9.1 O trabalho do servente é efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações a que for requerido, solicitando o material e os produtos necessários para o bom andamento do seu trabalho; Manter asseio pessoal, através do uso de uniforme completo, compatível com a função desenvolvida, conforme normas sanitárias; Efetuar tarefas correlatas à sua função; Zelar pelo máximo rendimento dos materiais de limpeza e relacionar o seu consumo; Participar de cursos de aperfeiçoamento profissional, oferecidos pela chefia; Realizar seu trabalho tomando os devidos cuidados com a higiene pessoal; Zelar pela segurança no setor, atentando para a prevenção de acidentes de trabalho; Usar os equipamentos de segurança para o desenvolvimento das atividades pertinentes a função; Cumprir as orientações de sua chefia imediata. Participar quando forem escalados, a outras tarefas a reuniões, joguinhos escolares entre outros. Substituir colegas de trabalho quando solicitado pela chefia imediata. Aos que trabalharem diretamente com alimentação dos alunos deverão utilizar cardápios previamente elaborados pela nutricionista do município, mantendo a qualidade e segurança.
3. DOS DOCUMENTOS
3.1 Os documentos a serem anexados são os seguintes:
3.1.1 Cópia da Cédula de Identidade e CPF;
3.1.2 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Documento que comprove sua alfabetização tais como cópia do Histórico Escolar da Escola que o candidato frequentou ou Declaração de próprio punho firmado presencialmente perante a comissão atestando que o candidato é alfabetizado;
3.1.3 Cópia da Declaração de Tempo de Serviço no Serviço Público Municipal (contar até 31 de julho de 2017);
3.1.4 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14, anos.
3.2 Os documentos devem ser entregues com cópias e originais para verificar a autenticidade pela responsável pelas inscrições.
3.3 Considerando que não há tempo hábil para aplicação de provas objetivas, serão classificados os candidatos inscritos pela avaliação de títulos (escolaridade), tempo de serviço e horas de curso no Serviço Público Municipal.
4. DA PONTUAÇÃO
4.1.1 A Prova de Títulos (escolaridade) é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprovando a conclusão, ou estar cursando curso de graduação ou pós-graduação, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
DISCIPLINAS ESPECÍFICAS |
PONTUAÇÃO |
Média do Histórico Escolar do Ensino Médio, sendo considerado 20 pontos para que obter média final de 10,00, – 19,5 pontos para que obter média final entre de 9,50 e 9,99 – 19,0 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,49 – 18,5 pontos para que obter média final entre de 8,50 e 8,99 – 18,0 pontos para que obter média final entre de 8,00 e 8,49 e assim sucessivamente…….. |
20 |
Média do Histórico Escolar do Ensino Fundamental, sendo considerado 10 pontos para que obter média final de 10,00, – 9,5 pontos para que obter média final entre de 9,50 e 9,99 – 9,0 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,49 – 8,5 pontos para que obter média final entre de 8,50 e 8,99 – 8,0 pontos para que obter média final entre de 8,00 e 8,49 e assim sucessivamente…….. |
10 |
4.1.2 O título deve ser apresentado original e cópia, ou cópia autenticada e ser regularmente emitido por estabelecimento de ensino, reconhecido pelo MEC ou por órgãos públicos dos governos federal, estadual ou municipal.
4.1.3 O nível de escolaridade: nível fundamental e médio não serão avaliados cumulativamente, sendo computado, caso o candidato entregue mais de um diploma, histórico ou certificado, o de maior valor de escolaridade.
4.2 DA PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO
4.2.1 A Prova de tempo de serviço é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos comprobatórios do tempo de serviço no Serviço Público Municipal no ensino público ou particular, que serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
TEMPO DE SERVIÇO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL |
PONTUAÇÃO |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal com duração mínima de 1 ano. |
0,10 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal com duração de 1 ano e 1 dia a 2 anos. |
0,20 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal com duração de 2 anos e 1 dia a 3 anos. |
0,30 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal duração de 3 anos e 1 dia a 4 anos. |
0,40 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal duração de 4 anos e 1 dia a 5 anos. |
0,50 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal duração de 5 anos e 1 dia a 6 anos. |
0,60 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal duração de 6 anos e 1 dia a 7 anos. |
0,70 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal duração de 7 anos e 1 dia a 8 anos. |
0,80 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal duração de 8 anos e 1 dia a 9 anos. |
0,90 |
Comprovação de tempo de serviço no Serviço Público Municipal duração superior a 9 anos e 1 dia. |
1,00 |
4.2.2 Poderão ser apresentados para comprovação do tempo de serviço:
– Certidão e/ou atestado de tempo de serviço emitida por órgão público dos poderes Municipal, Estadual ou Federal, em que conste a identificação do servidor e ter o beneficiário exercido Serviço Público pelo tempo especificado em ANOS, MESES E DIAS;
4.2.3 Não serão pontuados os documentos que não atenderem estritamente o disposto nos itens 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.1, não entregues no prazo e locais determinados, borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível ou ainda não entregues pelo próprio candidato.
4.2.4 Só serão aceitos tempo de serviço no Serviço Público.
4.3 DA PROVA DE HORAS DE APERFEIÇOAMENTO
4.3.1 A pontuação decorrente da contagem de cursos de aperfeiçoamento obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.
NÚMERO DE HORAS |
PONTUAÇÃO |
81 A 120 HORAS |
0,50 |
41 A 80 HORAS |
0,30 |
40 HORAS |
0,10 |
4.3.2 Frequência em Cursos de Formação Continuada: somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização, relativo ao ano de 2015 a julho de 2017. A carga horária dos Cursos a ser computada não excederá a 120 horas.
4.4 A nota da prova de títulos (escolaridade), tempo de serviço e horas de curso será o somatório dos pontos obtidos na prova de títulos (escolaridade) + na prova de tempo de serviço + horas de cursos.
4.5 A nota final será a soma final da pontuação obtida na prova de títulos (escolaridade) + pontuação da prova de tempo de serviço + horas de cursos.
4.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida.
4.7 Havendo dois ou mais candidatos empatados interessados na vaga serão dados a preferência ao que tiver maior escolaridade, persistindo o empate ficará com a vaga o mais idoso, seguido do que tiver maior número de filhos e por último sorteio.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dar-se-á através da análise do tempo de experiência de cada candidato, mediante pontuação obtida na prova de escolaridade, tempo de serviço e na pontuação obtida nas horas de cursos.
5.2 Serão aceitos comprovantes idôneos para comprovação da experiência, da escolaridade e nas horas de curso.
5.3 Em caso de empate será dada preferência ao que tiver maior escolaridade, persistindo o empate ficará com a vaga o mais idoso, seguido do que tiver maior número de filhos e por último sorteio.
5.4 O candidato que não possuir experiência, horas de curso, participará igualmente da seleção, desde que possua a formação mínima exigida.
5.5 A lista com o resultado será publicada até o dia 25 de agosto de 2017após as 17h.
5.6 O candidato que não concordar com o resultado, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Organizadora, até às 17h do dia 28 de agosto de 2017, no endereço indicado no item 2.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.
5.7 A homologação da classificação final será publicada no dia 28 de agosto de 2017 após as 17:00h.
5.8 O Candidato deverá ficar atento a todas as publicações no site da Prefeitura no www.bomretiro.sc.gov.br.
6. DA CHAMADA
6.1 A chamada do candidato classificado para ocupar a vaga será efetuada pelo Município, através de convocação via e-mail, telefone ou edital, devendo o candidato manter os dados cadastrais atualizados e ficar atento as publicações realizadas através do site da Prefeitura www.bomretiro.sc.gov.br e de acordo com a classificação apurada na forma do item 5.1 e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar no Setor de Recursos Humanos em até 48h (quarenta e oito horas), sob pena da perda da vaga.
6.2 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.
6.3 O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da administração pública municipal.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação do candidato aprovado obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final.
7.2 Para a contratação, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:
7.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
7.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
7.2.3 Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, e dos demais documentos de que trata o item 7.2.4 deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;
7.2.4 Apresentar cópia legível dos seguintes documentos, acompanhada de original:
- Cédula de Identidade – RG (cópia).
- Certidão de nascimento “se solteiro” ou Certidão de casamento (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Comprovante da última votação (cópia).
- PIS ou PASEP (cópia).
- Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o cargo.
- Comprovante de quitação militar-Certificado de Reservista “se do sexo masculino” (cópia).
- Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.
- Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de que não foi demitido nos últimos três anos por justa causa.
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia).
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia).
- Atestado de frequência escolar dos filhos acima de 4 anos.
- Uma fotografia colorida 3×4 atual.
7.3 Os documentos solicitados nos incisos “k”, “l”, e “m” do item anterior (7.2.4) são necessários somente para, se for o caso, cadastramento do salário-família, não sendo obrigatórios para a contratação.
7.4 Toda a documentação deverá ser entregue de forma reunida, não sendo aceito protocolo de parte dos documentos. O comparecimento dos candidatos sem as documentações legalmente exigidas neste edital e fora do prazo previsto ou o não comparecimento até a data prevista, implicará na desclassificação automática do candidato ora convocado, passando-se a convocação dos demais sucessivamente, sempre respeitando a ordem de classificação.
7.5 O contrato firmado de acordo com este edital, extinguir-se-á, sem direito a indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.
7.6 A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo entre o Município e o contratado.
7.6.1 Na admissão, o candidato deverá apresentar a documentação exigida pela Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.
7.7 Os habilitados e classificados na Chamada Pública serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determina o § 13, do art. 40, da Constituição Federal.
7.8 Os habilitados e classificados na Chamada Pública serão admitidos pelo regime estatutário (jurídico-administrativo), respeitados os termos do contrato, as disposições referentes à gratificação natalina, as férias, etc., aos direitos de ausência do serviço, aos direitos de petição e deveres, proibições, responsabilidades e penalidades, excluindo-se todas e quaisquer vantagens pessoais e impessoais concedidas exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes de cargos tomados como paradigma, nos termos da lei.
7.9 A convocação do candidato classificado poderá ser feita por Edital de Chamada Pública para Contratação Temporária a ser divulgado no site da Prefeitura de Bom Retiro, www.bomretiro.sc.gov.br, e por ser um processo para cadastro de reserva de servente em regime de designação temporária, a chamada dos classificados poderá ser pública ou feita por telefone fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino, e portaria da Prefeitura de Bom Retiro, à medida que surgir vagas.
8. DA RESCISÃO
8.1 Dar-se-á a rescisão do contrato no decorrer da vigência, nas seguintes situações:
a) à pedido;
b) descumprir as atribuições legais do cargo;
c) por interesse da Administração Pública mediante justificativa, tais como: não estar desempenhando satisfatoriamente a função;
8.2 Os contratados responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições, na forma da Lei Municipal que estabeleceu o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
9 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, no Município, observados os prazos previstos nos Artigos 104 e 128, ambos da Lei Complementar nº 01/03, de 02 de Dezembro de 2003 e alterações.
9.2 Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas a Chamada Pública.
9.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas da Chamada Pública.
9.4 A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.
9.5 Serão admitidos somente os serventes necessários para o preenchimento das vagas disponibilizadas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
9.6 Ao assumir a vaga, o SERVENTE deverá desenvolver as atividades de acordo com as necessidades e orientações da chefia imediata, e outras contribuições solicitadas pelos demais colegas de trabalho.
9.7 Somente será efetivada a contratação mediante a apresentação de toda a documentação exigida.
9.8 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista neste Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.
9.9 Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, cabendo aos candidatos acompanharem as publicações pelo sitio www. romretiro.sc.gov.br.
9.10 Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos da referida Chamada Pública.
9.11 – Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA
ANEXO II – DECLARAÇÃO
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS
ANEXO IV – TERMO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA
9.11 Os casos omissos nesse Edital, serão julgados pela equipe Coordenadora da Chamada Pública 101/2017.
Bom Retiro (SC), 21 de agosto de 2017.
Vilmar José Neckel |
|
Marilene dos Santos Neckel |
Prefeito Municipal |
|
Responsável Sec. de Educação Cult. e Esporte |
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO CHAMADA PÚBLICA 10/2017
Número de Inscrição: ___________________________________________________
Nome: |
||||||||
Nome Pai: |
||||||||
Nome Mãe: |
||||||||
RG: |
CPF: |
Data Nasc.: |
||||||
Estado Civil: |
Número de Filhos: |
Sexo: |
||||||
Título Eleitoral: |
Zona: |
Seção: |
||||||
Endereço: |
Nº: |
|||||||
Bairro: |
Cidade: |
|||||||
Fone Resid.: |
Celular: |
|||||||
Fone Recado: |
E-mail: |
|||||||
Deficiente: |
Tipo de Deficiência: |
|||||||
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentas em anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamento estabelecidos no Edital de Chamada Pública Nº 10/2017 e todas as disposições nele contidas. |
||||||||
DADOS FUNCIONAIS:
Cargo: |
|
Formação: |
|
USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO: |
|
HABILITAÇÃO: |
PONTUAÇÃO: |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICOS NA REFERIDA ÁREA |
PONTUAÇÃO: |
CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (2015 a 2017) |
PONTUAÇÃO: |
TOTAL GERAL (habilitação + tempo de serviço + horas de curso) |
è |
Bom Retiro, ______/______/______.
Assinatura do Candidato |
|
Assinatura do Recebedor Responsável |
|
|
|
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu,_____________________________________________________________________, portador (a) do RG n.____________________________, inscrito (a) no CPF sob o n. __________________________________, DECLARO para todos os efeitos legais, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Bom Retiro/SC, ________ de ________________de 2017.
_______________________________________
DECLARANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu,_____________________________________________________________________, portador (a) do RG n.____________________________, inscrito (a) no CPF sob o n. __________________________________, declaro sob pena de responsabilidade, que não exerço cargo, emprego ou função atividade no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Bom Retiro, ____ de ___________ de 2017.
__________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA DE NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA
(PEDIDO DE FIM DE FILA)
Eu _____________________________________________________________________, portador (a) do R.G. nº _________________________, residente à Rua: ______________ ___________________________________nº ______, bairro ______________________, na cidade de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, declaro a desistência do cargo de _________________________ da Chamada Pública nº 10/2017.
Declaro para os devidos fins, que fui convocado pela Secretaria Municipal de __________________________, do Município de Bom Retiro, a tomar posse do cargo de Servente, sob classificação nº _____ da listagem final homologada da Chamada Pública nº 10/2017, vem manifestar de livre e espontânea vontade a desistência de assumi-lo neste momento, e solicito reposicionamento ao final da fila de aprovados, observando-se a ordem classificatória do certame. Estou ciente de que minha nomeação poderá ou não se efetivar no período de vigência da referida Chamada Pública.
Bom Retiro, ____ de _____________ de 2017.
_________________________________________
Assinatura
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 10
Data Concurso: 25/08/2017
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
25/08/2017 | Inscrições Chamada Pública Servente |
28/08/2017 | Classificação Final e Homologação |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
21/08/2017 | Chamada Pública Servente | Chamada Pública Servente |
06/06/2022 - Chamada Pública 10.17 | ||
25/08/2017 | Resultado Chamada Pública | Resultado Chamada Pública |
06/06/2022 - classificação-chamada-publica-10-2017 | ||
28/08/2017 | classificação Final Chamada Pública | classificação Final Chamada Pública 10/2017 |
06/06/2022 - Classificação Final Chamada Pública 10.17 |
Histórico