02/2021 – Edital Processo Seletivo Nº 002.21

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

EDITAL Nº 02/2021 – ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2021 DE PROVA DE TÍTULOS MUNICÍPIO: BOM RETIRO

 

O Prefeito do Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, juntamente com a Secretária Municipal de Administração e Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal, na Lei nº. 2019/10 de 04 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, ou alterações que ocorrer no período, o decreto nº. 107/13 de 15 de outubro de 2013, que regulamenta o processo seletivo simplificado no município de Bom Retiro, e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, juntamente com a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, que estão abertas, no período de 24 de maio a 04 de junho de 2021, as inscrições para o provimento de vagas e formação de cadastro reserva no Município de Bom Retiro/SC, com a execução de comissão formada para tal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e seus anexos.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Compreende-se como Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a classificação e a contratação para o cargo temporário das vagas a seguir estipuladas;

Cargos

Total de Vagas

Escolaridade Exigências

Carga horária e Remuneração

Operador de Máquina Agrícola

CR

– Alfabetizado* – Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”

40 h – R$ 1.148,29 + valor alimentação de R$ 130,00

Motorista Socorrista

CR

Ensino Médio completo*, Carteira Nacional de Habilitação “D” ou “E”.

40 h – R$ 1.100,00 + Ajuda de Custos + 20% Insalubridade sobre o salário mínimo, + valor alimentação de R$ 130,00

Técnico de Enfermagem Socorrista

CR

Ensino Médio completo* e curso regular de Técnico em Enfermagem, Certificado ou Diploma Técnico em Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)

40 h – R$ 1.100,00 + Ajuda de Custos + 20% Insalubridade sobre o salário mínimo, + valor alimentação de R$ 130,00

Vigilante Sanitário

CR

Ensino Médio Completo* e ter disponibilidade de fazer curso para realizar curso na área em data a ser marcada pelo Governo do Estado, caso ainda não possua.

40 h – R$ 1.430,31 + valor alimentação de R$ 130,00

Trabalhador Braçal

CR

Alfabetizado*

40 h – R$ 1.100,00 + valor alimentação de R$ 130,00

Fonoaudiólogo

CR

Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Fonoaudiologia e Registro no Conselho.

40 h – R$ 2.806,19 + valor alimentação de R$ 130,00

Auxiliar de Enfermagem

CR

Portador de certificado de conclusão de Ensino Médio*, com Curso Auxiliar ou Técnico em Enfermagem e Registro Profissional.

40 h – R$ 1.100,00 + Gratificação 20% + Insalubridade 20% sobre o salário mínimo + valor alimentação de R$ 130,00

Motorista

CR

– Alfabetizado* – Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”

40 h – R$ 1.100,00 + valor alimentação de R$ 130,00

Agente de Saúde

CR

Ensino Fundamental* e Comprovante de residência na área de atuação desde a data da inscrição no Processo Seletivo Público.

40 h – R$ 1.550,00 + valor alimentação de R$ 130,00

Médico

CR

Ensino   Superior   Completo – Diploma   de conclusão da graduação em Medicina e registro no CRM.

40 h – R$ 12.744,27 + Gratificação de urgência e emergência de 50% + Insalubridade 20% sobre o salário mínimo + valor alimentação de R$ 130,00

* Aos candidatos cuja exigência seja alfabetizado, ensino fundamental e ensino médio deverão obrigatoriamente apresentar o histórico escolar, haja vista que sua avaliação ocorrerá pela média escolar.

1.2. As contratações oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado de Títulos dar-se-ão unicamente para preenchimento de vagas de caráter excepcional e temporário, vacantes, em função da necessidade do interesse público voltado para o atendimento à população, bem como, considerando a necessidade de completar as equipes de trabalho, mediante as informações prestadas pelos Recursos Humanos, que no caso das Secretarias de Saúde, transporte, agricultura entre outras, verificado no cadastro de reserva do último concurso público não existem candidatos aprovados a serem chamados, diante da emergência e não havendo tempo hábil para a conclusão de um futuro Concurso Público, por orientação da Procuradoria Jurídica, será realizado processo seletivo emergencial apenas de título durante a Pandemia do COVID-19;

 

 

1.3. O Processo Seletivo Simplificado de Títulos será realizado pela Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 678/2021, sob orientação da Secretaria de Administração e Fazenda, através dos Recursos Humanos, da Procuradoria Geral do Município e do Controle Interno;

1.4.  Durante toda a realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, “caput” da Constituição Federal;

1.5. Além do valor da remuneração específica do quadro, os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem, motorista socorrista, técnico de enfermagem socorrista terão direito adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do salário mínimo vigente;

1.6. Para as contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, fica assegurados os direitos e deveres previstos na Legislação Municipal;

1.7. O edital de abertura e os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site da Prefeitura Municipal de Bom Retiro: https://www.bomretiro.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina: www.diariomunicipal.sc.gov.br;

1.8.  O Processo Seletivo Simplificado seguirá o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer alterações:

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

20/05/2021

Publicação:

? Extrato Edital – Imprensa Oficial;

? Edital.

24/05/2021 a 04/06/2021

Período para Inscrições na Secretaria de Administração

07/06/20201

Publicação:

? Lista de inscrições deferidas;

? Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos.

? Divulgação da lista preliminar de classificados

08/06/2021 e 09/06/2021

Data para interposição de recursos concernente as inscrições indeferidas e contra classificação preliminar

11/06/2021

Publicação:

? Extrato Resultado Recursos Administrativos Interpostos;

? Homologação das inscrições

? HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

1.9. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação de títulos, tempo de serviço e horas de curso de caráter classificatório.

 

 2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1.  As inscrições serão efetuadas no período de 24 de maio à 04 de junho de 2021, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas no Centro Administrativo, localizado na Avenida Major Generoso, 350, Bairro São José, Bom Retiro – SC, CEP 88680-000, em dias úteis;

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

 2.3. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo I deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;

 2.4. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

 2.5. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração;

 2.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência; contudo será permitida inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandato procuratório, com firma do outorgante devidamente reconhecida por Tabelião, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade do procurador, autenticada em Cartório;

 2.7. Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

 2.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Especial de Avaliação excluí-lo deste Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;

 2.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital;

 2.10. A aceitação da inscrição não desobriga o Candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O Candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

 2.11. A inscrição em desacordo com o presente Edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo Simplificado ou a contratação;

 2.12. São requisitos para Inscrição:

I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – Ter no mínimo 18 anos completos até o primeiro dia das inscrições;

III – Estar em gozo com os direitos políticos;

IV – Estar quite, se de sexo masculino, com as obrigações militares;

V- Apresentar Carteira de Identidade e CPF (original e fotocópia);

 

 

VI – Apresentar diploma ou certificado para habilitação do cargo pretendido e o registro no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão (original e fotocópia);

VII- Apresentar os títulos, certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço, através do original e fotocópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, para efeito de pontuação e desempate; 

VIII- Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição.

2.13. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição – ANEXO I, o candidato receberá, no ato, uma cópia com a indicação de seu número de inscrição.

 2.14. Os documentos de identidade originais e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

 2.15. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

 2.16. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, na Lei 7.853/89 e no Decreto Federal 3.298/99, serão admitidos os candidatos inscritos como pessoa com deficiência, selecionados neste processo seletivo na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalentes a 5% (cinco por cento) das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo/emprego público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

 2.17. O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças.

 2.18. As inscrições serão gratuitas;

 2.19. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Bom Retiro: https://www.bomretiro.sc.gov.br.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1. Os candidatos serão classificados através da nota da prova de títulos;

3.2. A listagem com a ordem de classificação dos candidatos, será elaborada com base na soma total pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, sendo divulgada nos locais de publicação oficiais deste Edital;

 3.3. Para Avaliação da prova de títulos e dos critérios de desempate, o candidato deverá na hora de sua inscrição, apresentar os títulos, os certificados de curso de aperfeiçoamento, comprovante de tempo de serviço, através do original e cópia simples para autenticação pelo servidor designado ou cópia autenticada, conforme os seguintes critérios:

 

DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

Requisito

Títulos

Pontos Unitários

Pontuação Máxima

1. Alfabetizado

Ensino Fundamental Incompleto

Média do Histórico Escolar do Ensino Fundamental incompleto, sendo considerado 10 pontos para que obter média final de 10,00, – 9,5 pontos para que obter média final entre de 9,50 e 9,99 – 9,0 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,49 – 8,5 pontos para que obter média final entre de 8,50 e 8,99 – 8,0 pontos para que obter média final entre de 8,00 e 8,49 e assim sucessivamente……..

10 (dez) pontos

2. Ensino Fundamental

Certificado ensino Fundamental

Média do Histórico Escolar do Ensino Fundamental completo, sendo considerado 20 pontos para que obter média final de 10,00, – 19,5 pontos para que obter média final entre de 9,50 e 9,99 – 19,0 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,49 – 18,5 pontos para que obter média final entre de 8,50 e 8,99 – 18,0 pontos para que obter média final entre de 8,00 e 8,49 e assim sucessivamente……..

20 (vinte) pontos

3. Ensino médio

Certificado ensino médio

Média do Histórico Escolar do Ensino Médio, sendo considerado 30 pontos para que obter média final de 10,00, – 29,5 pontos para que obter média final entre de 9,50 e 9,99 – 29,0 pontos para que obter média final entre de 9,00 e 9,49 – 28,5 pontos para que obter média final entre de 8,50 e 8,99 – 28,0 pontos para que obter média final entre de 8,00 e 8,49 e assim sucessivamente……..

30 (trinta) pontos

4.Cursos de Graduação

Certificado de graduação lato sensu na área de atuação. Não será considerado o Certificado que for requisito do cargo que irá exercer.

100 (cem) pontos Máximo 1(um) curso.

100 (cem) pontos

5.Cursos lato sensu (Pós Graduação)

Certificado de Pós Graduação lato sensu na área de atuação.

50 (cinquenta) pontos Máximo 1 (um) curso.

50 (cinquenta) pontos

6. Outros Cursos

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 5 (cinco) anos.

Mínimo 20 horas – 5 pontos; de 21 a 40 horas – 10 pontos; de 41 a 60 horas – 15 pontos; de 61 a 80 horas – 20 pontos; e acima de 81 horas 25 pontos

25 (quinze) pontos

7. Tempo de Serviço

Tempo de serviço na Rede Pública e/ou Privada, na área de atuação (só será aceito para o computo total documento com carimbo e assinatura do responsável pelo órgão emissor)

5 (cinco) ponto para cada ano de atuação, podendo ser cumulativo. Máximo de 05(cinco) Períodos.

25 (quinze) pontos

TOTAL DE PONTOS

150 (cento e cinquenta pontos)

         

 

3.4. Não será aceito a entrega de documentos após a efetivação da inscrição do candidato;

3.5. Os comprovantes – títulos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

3.6. O Candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.), deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não obter pontuação relativo ao comprovante – título com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

3.7. Serão considerados os Cursos de Aperfeiçoamento, para todos os cargos, somente os cursos na área, concluídos no prazo máximo 5 (cinco) anos antes da data de inscrição;

3.8.Somente serão aceitos certificados de cursos devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização;

3.9. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos concluídos até a data de publicação do presente Edital;

3.10.Será computado o título por Tempo de Serviço no cargo pretendido e nas mesmas atribuições, até a data limite da publicação deste Edital;

3.11.O Tempo de serviço deverá ser comprovado mediante Declaração emitida por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove, sob pena de caracterização de falsidade ideológica, o tempo de serviço efetivamente laborado em acordo com ao estabelecido neste Edital;

3.12.Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento do cargo;

3.13. Uma vez entregue os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituição de documentos;

3.14. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos do Candidato, bem como, o encaminhamento de um comprovante – título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o Candidato será eliminado e, se for o caso, rescindido o Contrato.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Do indeferimento das inscrições e da classificação preliminar dos candidatos, é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 2 (dois) dias;

4.2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no Centro Administrativo na Secretaria de Administração, localizada na Avenida Major Generoso, 350, Bairro São José, Bom Retiro – SC, CEP 88680-000, em dias úteis;

4.3. Somente serão aceitos recursos devidamente protocolados ou recebidos no prazo previsto no Edital para interposição de recursos;

4.4. O recurso deverá ser impetrado por meio de requerimento, devendo ser observadas, entre outros, os seguintes requisitos:

 

a) Fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

b) Apresentar recursos individuais, para títulos diferentes (se for o caso);

c) Estar relacionado ao próprio impetrante;

4.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o descrito acima serão indeferidos;

4.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado a hora e data de seu protocolo;

4.7. As decisões de recursos estarão disponíveis ao candidato na Prefeitura Municipal e na forma de extrato, publicados nos locais estabelecidos neste edital;

4.8. Será possibilitada vista da Ficha de Inscrição e dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação as notas recebidas por dois ou mais candidatos, o critério de desempate da prova de títulos obedecerá à seguinte ordem:

a) Cursos de Aperfeiçoamento na área afim, maior quantidade de horas;

b) Maior tempo de Serviço na área;

c) For o candidato mais idoso;

5.2. Permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público;

5.2.1. O Sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, com a convocação dos Candidatos interessados mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Bom Retiro: https://www.bomretiro.sc.gov.br;

5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

6.  DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Operador de Máquina Agrícola

• Operar máquinas e equipamentos leves;

• Efetuar serviços de manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos:

• Executar outras atividades correlatas.

 

Motorista Socorrista

– conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

– conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

– estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

– conhecer a malha viária local;

– conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

– auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

– auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

– realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

– identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

– comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

 a) a substituição do plantão deverá se fazer na base, e em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Motorista socorrista poderá solicitar a substituição no local de atendimento;

 b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Superior Hierárquico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

 c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente;

– cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

– tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas socorristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

 – utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

– manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

– acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

– participar das reuniões convocadas pelos Superiores Hierárquicos;

– participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado por Superior Hierárquico;

– ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

– acatar as deliberações dos Superiores Hierárquicos, em atendimento ao interesse público, esteja ou não prevista neste anexo;

– estar ciente que o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento profissional. 

 

Técnico de Enfermagem Socorrista

– conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

– realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da Unidade Móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

– estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

– conhecer a estrutura de saúde local;

– conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

– auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

– auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

– realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

– identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

– comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base, em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, poderá solicitar a substituição no local de atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Superior Hierárquico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente;

– cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

– tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas socorristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

– utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

– manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

– acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

– participar das reuniões convocadas pelos Superiores Hierárquicos;

– participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado por Superior Hierárquico;

– ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

– manter-se atualizado, frequentando os cursos e educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

– acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; – participar das reuniões convocadas pelos Superiores Hierárquicos;

– participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado por Superior Hierárquico;

– ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

– acatar as deliberações dos Superiores Hierárquicos, em atendimento ao interesse público, esteja ou não prevista neste anexo;

– estar ciente que o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento profissional.

 

Vigilante Sanitário

• Executar tarefas relacionadas com a vigilância de estabelecimentos e atividades sujeitas ao controle sanitário do Município;

• Executar outras atividades correlatas.

 

Trabalhador Braçal

• Trabalhos braçais em geral e com habilidade na área de atuação;

• Executar outras atividades correlatas.

 

Fonoaudiólogo

Descrição Sintética:  Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere  à  área  da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando avaliação  da  comunicação  oral  e  escrita,  voz  e  audição,  realizar  terapia fonoaudióloga  dos problemas  de  comunicação  oral  e  escrita,  voz  e  audição;  realizar  o  aperfeiçoamento  dos padrões da voz e fala.

Descrição  Analítica:  Desenvolver  trabalho  de  prevenção  no  que  se  refere  à  área  de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiologia dos problemas  de  comunicação  oral  e  escrita,  voz  e  audição;  realizar  o  aperfeiçoamento  dos padrões  da  voz  e  fala;  colaborar  em  assuntos  fonoaudiólogos  ligados  a  outras  ciências; projetar,  dirigir  ou  efetuar  pesquisas  fonoaudiologias  promovidas  por  entidades  públicas, privadas,  autárquicas  e  mistas;  dirigir  serviços  de  fonoaudiologia  em  estabelecimentos públicos,  privados,  autárquicos  e  mistos;  supervisionar  profissionais  e  alunos  em  trabalhos teóricos  e  práticos  de  fonoaudiologia;  assessorar  órgãos  e  estabelecimentos  públicos autárquicos,  privados  ou  mistos  no  campo  de  audiofonologia;  participar  de  Equipe  de Orientação  e  Planejamento  Escolar,  inserindo  aspectos  preventivos  ligados  a  assuntos fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar outras atividades afins.   

 

Auxiliar de Enfermagem

• Executar atividades relacionadas com a elaboração e prestação de serviços e cuidados de enfermagem, identificação de problemas de saúde em geral, recolhimento e apreciação de dados sobre cada situação que se apresenta e formulação de diagnósticos de enfermagem.

• Executar tarefas relacionadas com as ações de saúde desenvolvidas pelo Município, visando ao atendimento da população;

• Executar outras atividades correlatas.

 

Motorista

• Dirigir veículos para o transporte de cargas e /ou de pessoas;

• Efetuar serviços de manutenção, limpeza e conservação dos veículos.

• Executar outras atividades correlatas.

 

Agente de Saúde

1. Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
2. Utilização de instrumentos de diagnósticos demográficos e sociocultural da comunidade;
3. Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

4. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

5. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

6. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

7. Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

8. Outras que a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras determinarem.

 Médico

Atividade de nível superior, de natureza especializada, envolvendo serviços referentes a atividades de supervisão, planejamento, coordenação, programação execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e ou coletiva, de acordo com a política do município, tais como: realizar consultas médicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clinicas correspondente ás áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clinica da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito. Portador de diploma de nível superior na área de medicina, devidamente registrado no órgão competente.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 7.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

7.2. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada as contratações pelo Prefeito Municipal, serão convocados os candidatos pela ordem de classificação, devendo o candidato apresentar e os seguintes documentos:

a)    Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

 

b)    Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

c)   Cópia da Carteira de Identidade;

d)    Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (caso tenha);

e)      Cópia da Certidão de nascimento ou Casamento (ou equivalente);

f)    Cópia de Certidão de Nascimento dos filhos menores (caso tenha);

g)    Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

h)      Cópia do Comprovante de Escolaridade;

i)    Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

j)      Cópias do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;

k)  Cópia do Registro no Órgão de Classe (caso seja pré-requisito para investidura no cargo);

l)    Cópia do Título Eleitoral (com certidão de quitação eleitoral da última eleição);

m)    Conta Salário ou Corrente Banco do Brasil;

n)    Declaração de acumulação ou não de cargos, empregos e funções com horário especificado; 

o)    Cópia de comprovante de endereço residencial e telefone para contato; 

p)     Cópia e Carteira de Trabalho e Previdência Social;

q)    Declaração ou relação de bens, podendo ser substituída pela última declaração de imposto de renda;

7.3. Sendo que o candidato quando convocado para admissão terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar-se no Setor de Recursos Humanos, ou manifestar-se por escrito sobre o interesse no preenchimento do cargo, no caso de não comparecimento o candidato posterior na classificação e assim sucessivamente até que se esgotem todos os classificados;

7.4. O candidato sujeitar-se-á às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

7.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a veracidade das informações prestadas; 

7.6. Será excluído do processo Seletivo o candidato que apresentar documentações incompletas, falsas ou inexatas, ou documentos irregulares;

7.7. O prazo de contratação será de 1(um) ano prorrogáveis por igual período, a critério do poder público, podendo ser rescindido também a seu critério.

 

 

7.8. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

  

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

8.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final;

8.3. Dentro da validade do processo seletivo e mediante justificativa da autoridade competente, poderá ser reconduzida a lista de aprovados, respeitada a ordem de classificação;

 8.4. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus telefones e endereços;

 8.5. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, será de acordo com a necessidade do município, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas, mesmo sendo para outra divisão, desde que a habilitação e as funções sejam compatíveis;

8.6. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor terá o contrato rescindido e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo;

8.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

  

Bom Retiro, 20 de maio de 2021.

 

 

Albino Gonçalves Padilha                      Marcia Mariza Hemkmaier Fernandes

   Prefeito Municipal                        Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS N° 02/2021

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________                          

Nome do(a) Candidato(a):

 

Identidade:

 

Data de Nascimento:     

Sexo: M (   )   F (   )

CPF:

 

Título Eleitoral:

Estado Civil:

PIS:

 

Cor/Raça:

Nacionalidade:

Telefone:

 

E-mail –

Endereço:

 

Bairro:

Município:

 

Estado:

CEP:

Nome da Mãe

 

Portador de Necessidade Especial

(  ) Sim        (  ) Não

Qual:

 

Laudas Entregues

Quantidade:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

 

Bom Retiro,

 

………../…………./………..

Assinatura do Candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade)

 

               

 

Cargo:

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO: (EM VERMELHO) – PONTUAÇÃO

HABILITAÇÃO:

Tempo de Serviço:

HORAS DE CURSO:

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

 

ANEXO II – INSCRIÇÃO AGENTE DE SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS N° 02/2021

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _________                           ÁREA:

Nome do(a) Candidato(a):

 

Identidade:

 

Data de Nascimento:     

Sexo: M (   )   F (   )

CPF:

 

Título Eleitoral:

Estado Civil:

PIS:

 

Cor/Raça:

Nacionalidade:

Telefone:

 

E-mail –

Endereço:

 

Bairro:

Município:

 

Estado:

CEP:

Nome da Mãe

 

Portador de Necessidade Especial

(  ) Sim        (  ) Não

Qual:

 

Laudas Entregues

Quantidade:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

 

Bom Retiro,

 

………../…………./………..

Assinatura do Candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade)

 

               

 

Cargo:

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO: (EM VERMELHO) – PONTUAÇÃO

HABILITAÇÃO:

Tempo de Serviço:

HORAS DE CURSO:

PONTUAÇÃO TOTAL

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 02/2021

  • Data Concurso: 09/06/2021

  • Modalidade:

Vagas

Cargo Vagas Cadastro de Reserva Nível de Instrução
Agente de Sa[ude 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Operador de Máquina Agrícola 0 Sim Alfabetizado
Motorista Socorrista 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Técnico de Enfermagem Socorrista 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Vigilante Sanitário 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Trabalhador Braçal 0 Sim Alfabetizado
Fonoaudiólogo 0 Sim Ensino Superior ou Graduação
Auxiliar de Enfermagem 0 Sim Ensino Médio Completo (2º grau)
Motorista 0 Sim Alfabetizado
Médico 0 Sim Ensino Superior ou Graduação

Cronograma

Data Cronograma Descrição
24/05/2021 Início Inscrição
04/06/2021 Término Inscrição
08/06/2021 Inicio Recurso
09/06/2021 Prazo Final Recurso

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
24/05/2021 Edital Processo Seletivo Nº 002.21 Edital
24/05/2021 - Edital Processo Seletivo Nº 002.21
24/05/2021 1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 02/2021. 1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 02/2021. INCLUSÃO DO CARGO DE OPERADOR DE MAQUINA RODOVIÁRIA
24/05/2021 - 1ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
24/05/2021 Edital Processo Seletivo Nº 002.21 consolidado EDITAL Nº 02/2021 – ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2021 DE PROVA DE TÍTULOS MUNICÍPIO: BOM RETIRO Consolidado com a 1ª retificação
24/05/2021 - Edital Processo Seletivo Nº 002.21 consolidado
08/06/2021 Resultado Provisório Resultado Provisório Prazo para recurso: até 09.06.21 as 17:00hs.
08/06/2021 - Lista Classificação Provisoria 07.06.21
11/06/2021 Resultado Final Processo Seletico HOMOLOGA RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS Nº 02/2021
11/06/2021 - 59.21 - Dec. Homologação Resultado Final Processo Seletivo 02.21

Histórico