Lei Ordinária 2464/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/11/2020

EMENTA

  • SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE A PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) ENQUANTO PERDURAR RESTRIÇÕES DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020.

Integra da Norma

 

 

Lei Nº 2464/20 de 18.11.20

 

SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE A PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) ENQUANTO PERDURAR RESTRIÇÕES DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade dos concursos públicos municipais, com resultados finais homologados, durante a pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19) e restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

§ 1º Aplica-se esta Lei:

I – aos órgãos da Administração Direta;

§ 2º São abrangidos pelas disposições desta Lei:

I – os concursos públicos para nomeação para cargos públicos efetivos;

II – os concursos públicos para contratação para empregos públicos permanentes;

III – os processos seletivos para contratação para funções por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV – os processos seletivos para contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias;

V – os processos seletivos para contratação de profissionais para o SAMU e ESF;

VI – os processos seletivos para contratação de estagiários.

 

Art. 2º A suspensão de que trata o caput vigorará até o final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal n° 24/2020 e restrições de contratações impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

§ 1º Encerrado o estado de calamidade pública, os prazos retornarão a fluir pelo tempo restante, sem prejuízo de eventual prorrogação do prazo nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e do respectivo edital do concurso.

Art. 3° Não ficam prejudicadas as nomeações necessárias para substituição de quadro de pessoal durante o prazo de suspensão dos concursos e processos seletivos citados no § 2º do artigo 1° desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.        

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 18 de novembro de 2020.

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda