Lei Complementar 80/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/11/2019
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 60 E 61, INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI COMPLEMENTAR 01/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELOS SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº. 80/19 de 05.11.19
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 60 E 61, INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI COMPLEMENTAR 01/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELOS SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º. Fica alterado o Art. 60 da Lei nº 01/2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO), que passará constar com a seguinte redação:
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Art. 60. Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias aos servidores efetivos e temporários, vinculados a programas ou não, nas seguintes condições:
I – Para suprir a ausência de servidor em férias, em tratamento de saúde, ou que simplesmente tenha faltado ao expediente;
II – Nos casos de campanhas públicas;
III – Nos casos de emergência ou calamidade;
IV – Para atender demandas do setor, sempre que o horário normal de expediente não se mostrar suficiente.
§ 1° O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
§ 2° No caso de trabalho em dia consagrado ao repouso, em feriado, o adicional será de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
§ 3° O servidor no exercício do cargo em comissão não possui direito ao recebimento do adicional pela prestação de serviço extraordinário.”
Art. 2º. Fica alterado o Art. 61 da Lei nº 01/2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO), que passará constar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A forma de controle e pagamento das horas extraordinárias será regulamentada por ato do Chefe de cada Poder, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias.”
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 05 de outubro de 2019.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos