Lei Ordinária 2413/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Nº 2413/19 de 10.07.2019
DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, para o atendimento de pessoas, com necessidades especiais, assistidas pelo Município, através do programa “Pensão Protegida”.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar anualmente o valor da ajuda de custo com base no INPC acumulado no período.
Art. 2º As pessoas beneficiadas com o programa “Pensão Protegida”, ficarão em casa de particulares e/ou em Instituições apropriadas, os quais deverão proporcionar dignidade e qualidade de vida aos assistidos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Bom Retiro deverá manter relatório atualizado referente às pessoas beneficiadas com o programa, cuja qualificação é parte integrante desta Lei (Anexo I).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 1958/08 de 11 de novembro de 2008.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de julho de 2019.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
ANEXO – I
PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS ASSISTIDAS PELO MUNICÍPIO.
- Valmor Faustino da Motta,
- Solange Natália Torquato,
- Eolita Maria de Freitas,
- Valdir Alves,
- Vanderli Alves,
- Iran Lucio Thives da Rosa
- Adir Monn Fagundes,
- Margarida Monn Fagundes,
- Rogério Constantino,
- Juliano Rodrigues Prestes,
- Vânia Conceição Ventura,
- Alfeu Bento de Oliveira,
- Iara Lucia Rosa Mariano,
- Ilmo Starosk
PENSÃO PROTEGIDA
O programa “Pensão Protegida” é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações e que encontram- se por algum motivo fora do seu âmbito familiar, sendo cuidadas por famílias substitutas.
O benefício consiste no pagamento mensal de um auxílio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao responsável legal.
Serão de responsabilidades da equipe multidisciplinar:
Cadastrar e capacitar às famílias;
Fazer acompanhamento direto as mesmas, oferecendo os serviços de saúde e assistência social.
Arquivos anexos