Lei Ordinária 2410/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PROJETO DE “APADRINHAMENTO AFETIVO” NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

 

Lei Nº 2410/19 de 10.07.2019

 

DISPÕE SOBRE O PROJETO DE “APADRINHAMENTO AFETIVO” NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescente (SAICA) Irmã Olívia Ruver, o Projeto “Apadrinhamento Afetivo”, com a finalidade de proporcionar ajuda material, prestacional e/ou suporte afetivo às crianças e aos adolescentes com processos na Vara Única do Município de Bom Retiro/ SC que se encontram acolhidos.

 

Art. 2º Serão apadrinhadas as crianças acima de 6 (seis) anos e adolescentes até 17 anos onze meses e 29 dias e excepcionalmente até os 21 anos, destituídos ou suspensos juridicamente do poder familiar, com mínimas chances de serem reintegrados junto da família biológica, nuclear e/ ou extensa, ou com possibilidades remotas e inexistentes de adoção.

 

Art. 3º O Projeto “Apadrinhamento Afetivo”, do SAICA- Irmã Olívia Ruver, será coordenado e executado na referida instituição pela Coordenação e Equipe Técnica deste, tendo apoio do (a) Juiz (a) de Direito Titular da Vara Única do Município de Bom Retiro/ SC e do (a) Promotor (a) da mesma vara.

 

Art. 4º O Projeto “Apadrinhamento Afetivo” selecionará casais de padrinhos, padrinhos e/ou madrinhas para prestar assistência às crianças e aos adolescentes, conforme indicação e avaliação da Equipe Técnica competente.

 

 

 

Art. 5º O Projeto “Apadrinhamento Afetivo” contará com os seguintes tipos de apadrinhamento, baseado na necessidade da criança e do adolescente e na oportunidade dos referidos padrinhos:

I – Padrinho Afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou adolescente com vista a oportunizar a convivência familiar e comunitária. Buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia. O apadrinhamento afetivo só poderá ser feito para crianças e adolescentes com possibilidades remotas de adoção. O padrinho afetivo poderá retirar o afilhado (a) da instituição de acolhimento quando for conveniente, mediante autorização do Coordenador (a), Equipe Técnica e do Juiz de Direito;

 

II – Padrinho Prestador de Serviços: consiste no profissional liberal e/ ou autônomo que se cadastra para atender às crianças e aos adolescentes participantes do Projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade. Não somente pessoas físicas poderão participar, mas também empresas mediante ações de responsabilidade social junto à instituição;

 

III – Padrinho Provedor: é aquele que dá suporte material e/ ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de roupas, calçados, materiais escolares, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, acesso a serviço de saúde (dentista, consultas médicos especializados e outros) e até mesmo contribuição mensal em dinheiro.

 

Art. 6º Para se cadastrar, os interessados (as) pretendentes deverão procurar a equipe técnica do SAICA- Irmã Olívia Ruver para realizarem cadastro previamente e preencher os requisitos necessários:

I – são critérios para a participação no Projeto “Apadrinhamento Afetivo”:

a) idade mínima de 18 (dezoito) anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

b) residir no Município de Bom Retiro/SC pelo menos 2 (dois) anos;

c) apresentar a documentação solicitada;

d) passar pela entrevista preliminar com equipe Técnica do SAICA- Irmã Olívia Ruver;

e) participar das oficinas de sensibilização e capacitações;

 

 

 

f) disponibilidade afetiva e apresentação de ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;

g) não possuir demanda judicial criminal, com condenação transitada em julgado, envolvendo criança e adolescente;

h) não fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA);

i) em casos de casais candidatos a padrinhos e/ou madrinhas, deverá ser assinada declaração de concordância mútua;

II – o estudo social com parecer favorável é critério indispensável à inclusão da família no Projeto e o cadastramento definitivo dos padrinhos se dará após a homologação do Poder Judiciário, ouvido o Ministério Público;

III – deverá ocorrer oficinas de esclarecimento e de sensibilização destinadas aos candidatos casais de padrinhos, padrinhos e/ou madrinhas, em que serão analisadas algumas questões definidas antecipadamente.

 

Art. 7º Aprovado o cadastro, os casais de padrinhos, padrinhos e/ou madrinhas comparecerão perante a Equipe Técnica do SAICA- Irmã Olívia Ruver para seleção da criança ou adolescente pretendido.

 

§ 1º Os casais de padrinhos, padrinhos e/ou madrinhas serão autorizados a entrar na instituição para conhecer as crianças e adolescentes aptos ao apadrinhamento, acompanhados da Equipe Técnica da unidade de acolhimento.

 

§ 2º A Coordenação e Equipe Técnica da instituição comunicarão ao Juiz de Direito competente da Comarca em relação à criança ou o adolescente escolhido pelos padrinhos para formalizar a devida autorização de saída destes da instituição.

 

Art. 8º São atribuições do Coordenador do Projeto “Apadrinhamento Afetivo”:

I–coordenar, planejar e supervisionar as atividades do Projeto “Apadrinhamento Afetivo”;

II – determinar todas as providências operacionais e administrativas para o desenvolvimento do Projeto “Apadrinhamento Afetivo”;

III – suspender e/ ou interromper a condição do casal de padrinhos, padrinho e/ou madrinha a quem incumbe.

 

 

 

Art. 9º São atribuições da Equipe Técnica:

I – selecionar, a partir dos processos existentes, a criança e o adolescente, relacionando suas principais necessidades e estabelecendo o tipo de apadrinhamento necessário de forma individual e singular;

II- selecionar os casais de padrinhos, padrinhos e/ou madrinhas e prestar-lhes as orientações necessárias para prepará-los para o apadrinhamento e as suas responsabilidades;

III – promover o intercâmbio entre os padrinhos e os afilhados;

IV – informar o início do apadrinhamento e sua modalidade, mediante comunicação escrita juntada ao processo;

V – acompanhar, monitorar, orientar e avaliar o apadrinhamento, mediante relatórios técnicos periódicos a serem juntados ao processo;

VI – propor, de forma fundamentada, mediante comunicação escrita ao Juiz de Direito do processo, o fim do apadrinhamento, quando este já atingiu os objetivos, quando os resultados não são os esperados, ou por qualquer motivo justificado;

VII – divulgar o Projeto “Apadrinhamento Afetivo”;

VIII – desempenhar as demais atribuições relacionadas ao Projeto “Apadrinhamento Afetivo”.

 

Art. 10. São deveres dos padrinhos:

I- prestar suporte afetivo e a ajuda material às crianças e aos adolescentes que se encontram acolhido;

II – aceitar os termos e responsabilidades do apadrinhamento;

III – seguir as orientações técnicas da Equipe Técnica e as determinações do Coordenador do Projeto;

IV – Fiscalizar o andamento do Projeto “Apadrinhamento Afetivo”, apresentando informações ao Coordenador (a) responsável, Equipe Técnica e/ ou diretamente à Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação do município qualquer irregularidade existente no andamento do Projeto.

 

Art.11. A Coordenação do SAICA- Irmã Olívia Ruver poderá realizar convênio de cooperação mútua com órgãos ou entidades públicas ou privadas, visando à implantação e ao desenvolvimento do Projeto “Apadrinhamento Afetivo”.

 

 

 

 

Art. 12. Os pedidos de apadrinhamento de crianças e adolescentes institucionalizados no SAICA- Irmã Olívia Ruver se processarão perante a Equipe Técnica, devendo ser oficiado o Juízo da Vara Única responsável pelo processo da criança ou adolescente institucionalizado.

 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de julho de 2019.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda