Lei Ordinária 2375/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/04/2018

EMENTA

  • PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM.

Integra da Norma

                                              

 

           

                                                           Lei Nº 2375/18 de 11.04.2018

 

PROÍBE A INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Bom Retiro, por parte de agentes políticos ou de servidores públicos municipais, a inauguração e a entrega de obras públicas municipais ou custeadas, ainda que em parte, com recursos municipais, incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, por falta de quadro de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e/ou de equipamentos afins ou situações similares.

 

Art. 2º. Para os fins desta lei entende-se por:

I – obras públicas: pavimentação de vias públicas, hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e estabelecimentos similares a estes;

II – obras públicas incompletas: aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências técnicas e de qualidade previstas na legislação vigente;

III – obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.

 

 Art. 3º. Antes de realizar a inauguração da obra, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão atestar, por escrito, que a obra encontra-se em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa.

 

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei para o seu fiel cumprimento, mediante Decreto.

 

 Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 11 de abril de 2018.

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda