Lei Ordinária 2337/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/03/2017
EMENTA
- INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Integra da Norma
lei n. 2337/17 DE 22.03.17
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de junho como Dia Municipal da Agricultura Familiar no Município de Bom Retiro.
Art. 2º Todo mês de junho, a partir da presente data, terá a semana consagrada à agricultura familiar.
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia e a Semana da Agricultura Familiar e suas formas, que trata esta Lei passam a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 4º As comemorações têm como objetivo:
I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;
II – Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III – Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV – Criar espaços para agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento.
Art. 5º O poder Executivo, através do órgão competente poderá promover atividades e eventos como palestras, cursos e seminários visando ampliar o acesso às ações de apoio à agricultura familiar aos produtores e produtoras do Município, bem como a conscientização e divulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 22 de março de 2017.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Maria Madalena Silveira
Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos