Lei Ordinária 2324/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/11/2016
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE ABRIGUEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM SEUS DIREITOS AMEAÇADOS OU VIOLADOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2324/16 DE 26.10.2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE ABRIGUEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM SEUS DIREITOS AMEAÇADOS OU VIOLADOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Instituições que abrigam crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados.
Parágrafo Único. Estará amparado por esta Lei à criança ou adolescente que tenha seus direitos ameaçados ou violados dentro da jurisdição do Município de Bom Retiro/SC.
Art. 2º. O Município para firmar convênio com Instituição afim, nos termos do art. 1º desta Lei, disporá de até 01 (um) salário mínimo vigente no país por criança ou adolescente, para manutenção das despesas decorrentes de seu abrigamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social, atividade 08.243.0027.2410- Apoio a Criança e Adolescente em Situação de Risco Familiar, modalidade de aplicação 3.3.90.00.
Art. 4º. Em casos excepcionais, `a exemplo das medidas judiciais, de internação imediata, o município fica autorizado a pagar valor acima do previsto nesta lei, desde que o ato seja de extrema necessidade e excepcionalidade.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis nºs. 2141/12 de 03.10.2012 e a Lei 2166/13 de 27 de março de 2013.
Bom Retiro/SC, 26 de outubro de 2016.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
SANDRA MARA VIEIRA PRÁ
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos