Lei Ordinária 2323/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/11/2016
EMENTA
- Suplementa recursos orçamentários na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2016.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2323/16 DE 26.10.2016
Suplementa recursos orçamentários na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2016.
O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro na seguinte dotação orçamentária:
04.01 – SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
12.361.018.2013 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.36.00 Recursos Salário Educação………………………………….. R$ 35.000,00
Recurso 01.19.00 Recursos 40% Fundeb…………………………………………. R$ 25.000,00
……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. …..R$ 60.000,00
Total da Suplementação…………………………………………………………… …..R$ 60.000,00
Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
04.01 – SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
12.361.018.2012 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.36.00 Recursos Salário Educação………………………………….. R$ 25.000,00
Recurso 01.19.00 Recursos 40% Fundeb………………………………………… R$ 10.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.36.00 Recursos Salário Educação………………………………….. R$ 10.000,00
Recurso 01.19.00 Recursos 40% Fundeb………………………………………… R$ 15.000,00
……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. ….R$ 60.000,00
Total Geral da Anulação ……………………………………………………………..R$ 60 .000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC, 26 de outubro de 2016.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
SANDRA MARA VIEIRA PRÁ
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos