Lei Complementar 1591/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 15/10/2001

EMENTA

  • DESTINA OS RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA ATRAVÉS DA LEI 1525/00 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Integra da Norma

Lei  Complementar n.º 1591/01  de 15 de Outubro de 2001

 

DESTINA OS RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA ATRAVÉS DA LEI 1525/00 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1. – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado à acrescentar o Parágrafo Primeiro no  Art.º 8º da Lei 1525 de 18 de dezembro de 2000.

 

Parágrafo Único – Os recursos da reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:

 

            Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bom Retiro

            I  –  Passivos Contingentes……………………………………………………..R$      4.000,00

            II  –  Intempéries…………………………………………………………………….R$      4.000,00

            III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos………………………R$  192.000,00

            TOTAL…………………………………………………………………………………R$  200.000,00

           

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde

            I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos……………………….R$     16.500,00

            TOTAL………………………………………………………………………………..R$     16.500,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

            I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos………………………R$        7.120,00

            TOTAL………………………………………………………………………………..R$       7.120,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal Infância e Adolescência

            I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos………………………R$           810,00

            TOTAL……………………………………………………………………………….R$           810,00

 

            I – A utilização dos Recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

            II – Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

            III – Não se efetivando até o dia 10/12/2001 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no inciso II deste artigo, desde que o Orçamento de 2002 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

           

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 3º – Revogam-se  as disposições em contrário.

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de Outubro de 2001.

 

 

JAIR JOSE FARIAS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DIRCEU NILO BIANCHI

Sec. Mun. Adm. e Fazenda