Lei Complementar 1591/2001
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 15/10/2001
EMENTA
- DESTINA OS RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA ATRAVÉS DA LEI 1525/00 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Integra da Norma
Lei Complementar n.º 1591/01 de 15 de Outubro de 2001
DESTINA OS RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA ATRAVÉS DA LEI 1525/00 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1. – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado à acrescentar o Parágrafo Primeiro no Art.º 8º da Lei 1525 de 18 de dezembro de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos da reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bom Retiro
I – Passivos Contingentes……………………………………………………..R$ 4.000,00
II – Intempéries…………………………………………………………………….R$ 4.000,00
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos………………………R$ 192.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………R$ 200.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos……………………….R$ 16.500,00
TOTAL………………………………………………………………………………..R$ 16.500,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos………………………R$ 7.120,00
TOTAL………………………………………………………………………………..R$ 7.120,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal Infância e Adolescência
I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos………………………R$ 810,00
TOTAL……………………………………………………………………………….R$ 810,00
I – A utilização dos Recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
II – Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
III – Não se efetivando até o dia 10/12/2001 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no inciso II deste artigo, desde que o Orçamento de 2002 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 15 de Outubro de 2001.
JAIR JOSE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DIRCEU NILO BIANCHI
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos