Lei Complementar 1539/2001
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/03/2001
EMENTA
- Dispões Sobre a Concessão de Bolsa de Estudos.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N° 1539/2001 de 12 de Março de 2.001
Dispões Sobre a Concessão de Bolsa de Estudos.
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de estudos para o pagamento de até 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade da Universidade a Professores do Ensino Fundamental do Quadro Efetivo que cursem faculdade afim.
Art. 2° – Para o recebimento da bolsa de estudos deverão ser apresentados semestralmente os atestados de freqüência e certificado de aprovação em todas as cadeiras.
Parágrafo único – No caso de reprovação em qualquer cadeira a bolsa de estudos será automaticamente cancelada.
Art. 3° – As despesas oriundas da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2001.
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Retiro, 12 de Março de 2001.
Jair Jose Farias
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na data supra
Dirceu Nilo Bianchi
Secret. Munic. Administ. e Fazenda
Arquivos anexos