Lei Complementar 1539/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/03/2001

EMENTA

  • Dispões Sobre a Concessão de Bolsa de Estudos.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 1539/2001 de 12 de Março de 2.001

 

 

      Dispões Sobre a  Concessão de Bolsa de Estudos.

 

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de estudos para o pagamento  de até 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade da Universidade a Professores do Ensino Fundamental do Quadro Efetivo que cursem faculdade afim.

 

Art. 2° – Para o recebimento da bolsa de estudos deverão ser apresentados semestralmente  os atestados de freqüência  e certificado de aprovação em todas as cadeiras.

 

Parágrafo único – No caso de reprovação em qualquer cadeira a bolsa de estudos será automaticamente cancelada.

 

Art. 3° As despesas oriundas da presente Lei  correm por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de janeiro de 2001.

 

Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Retiro, 12 de Março  de 2001.

 

 

Jair Jose Farias

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na data supra

 

 

 

Dirceu Nilo Bianchi

Secret. Munic. Administ.  e Fazenda