Portaria Executiva 495/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021

EMENTA

  • Autoriza excepcionalmente o Servidor Efetivo e Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação a Dirigir Veículos Oficiais Pertencentes à Frota da Prefeitura Municipal de Bom Retiro – SC.

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Portaria Nº 495/21 de 31.03.2021

 

Autoriza excepcionalmente o Servidor Efetivo e Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação a Dirigir Veículos Oficiais Pertencentes à Frota da Prefeitura Municipal de Bom Retiro – SC.

 

O Prefeito do Munícipio de Bom Retiro – SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com 2335/17 de 22.02.17 que autoriza em caráter excepcional servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências:

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar servidores efetivos e comissionados da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação abaixo relacionado a dirigir veículos oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, de acordo com os requerimentos:

Servidor

CNH

Categoria

validade

Fernanda Bolmann Oleskovicz Nunes

023383351035

B

11/12/2022

Criz Janaina Barão

06400895354

B

21/10/2024

 

Art. 2º. O servidor autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e ressarcimento ao Erário.

 

Art. 3º. O servidor autorizado a dirigir veículo oficial deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Município.

 

Art. 4º. A autorização de que trata esta Portaria não configura acúmulo de atribuições e não assegura ao servidor autorizado o direito a qualquer acréscimo salarial.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. CUMPRA-SE, com as medidas legais pertinentes.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 31 de março de 2021.

 

 

 

         Albino Gonçalves Padilha                                             Marcia Mariza Hemkmaier Fernandes

                 Prefeito Municipal                                                  Sec. Mun. Administração e Fazenda