Decreto Executivo 08/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/03/2021
EMENTA
- 08.21 – Decreto Situação Emergencia
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
DECRETO No 08/21, de 04.01.2021.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 2 na área do Município afetada por 1.3.2.1.3 – GRANIZO (COBRADE, conforme IN/MI 01/2012).
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O Prefeito do Município de Bom Retiro, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 95, XIX, da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO QUE:
A ocorrência de ventos fortes, provocadas por chuvas de granizo, com código do COBRADE 1.3.2.1.3, no dia 02 de janeiro de 2021, ás 14:30 horas, atingindo a localidade de Santa Clara, interior do município;
Como consequências deste desastre resultaram os danos materiais, com prejuízos econômicos e sociais, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto;
E que o parecer da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência 2.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como GRANIZO – COBRADE 1.3.2.1.3, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. O presente Decreto vigerá por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 04 de janeiro de 2021.
Albino Gonçalves Padilha
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Ericleia Faustino da Mota
Sec. Mun. Adm. e Fazenda