Lei Ordinária 2460/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/06/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei Nº 2460/20 de 25.06.2020.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Bom Retiro, será fixada nos termos desta Lei.
Art. 2° Os Vereadores receberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 3.189,09 (três mil cento e oitenta e nove reais e nove centavos).
Parágrafo único. A ausência do vereador, sem justificativa em cada sessão, reduzirá seu subsídio em valor proporcional ao número total de sessões plenárias ordinárias realizadas no mês.
Art. 3º O Presidente da Câmara receberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 4.783,62 (quatro mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. O vereador que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio do Presidente da Câmara, proporcionalmente ao prazo de substituição.
Art. 4° O subsídio mensal dos vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Art. 5° O subsídio mensal dos vereadores terá sua expressão monetária revisada anualmente quando da revisão geral da remuneração dos servidores do município, considerados os mesmos índices e datas a partir do exercício de 2021.
Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos vereadores a observância dos limites impostos na forma da lei.
Art. 6° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 10.766,70 (dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos).
Art. 7° O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 5.383,35 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta a cinco centavos).
Art. 8° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 4.975,02 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e dois centavos).
Art. 9° Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerados os mesmos índices e datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, a partir do exercício de 2021.
Art. 10. O Vice-Prefeito que, na forma legal, assumir a chefia do Executivo Municipal, nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do subsídio, previsto no artigo 6° desta Lei, proporcionalmente ao prazo de substituição pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 25 de junho de 2020.
VILMAR JOSÉ NECKEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda