Lei Complementar 83/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E SALVAMENTO QUE TRABALHA NO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº. 83/20 de 03.04.20
DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E SALVAMENTO QUE TRABALHA NO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º. Fica estabelecido a nova jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta feira, exceto em casos de calamidade pública ou emergência grave, ao Agente Municipal de Defesa e Salvamento, que trabalha junto ao Corpo de Bombeiros de Bom Retiro.
Art. 2º. A nova jornada de trabalho deverá ser cumprida conforme determinação da chefia imediata.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de abril de 2020.
EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
NILTON CESAR DOS SANTOS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos