Lei Complementar 83/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E SALVAMENTO QUE TRABALHA NO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 

Lei Complementar nº. 83/20 de 03.04.20

 

 

DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E SALVAMENTO QUE TRABALHA NO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

 

Art. 1º. Fica estabelecido a nova jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta feira, exceto em casos de calamidade pública ou emergência grave, ao Agente Municipal de Defesa e Salvamento, que trabalha junto ao Corpo de Bombeiros de Bom Retiro.

 

 

Art. 2º. A nova jornada de trabalho deverá ser cumprida conforme determinação da chefia imediata.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de abril de 2020.

 

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda