Lei Ordinária 2422/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/12/2019

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo municipal receber doações em dinheiro para o custeio de eventos públicos e dá outras providencias.

Integra da Norma

 

 

Lei Nº 2422/19 de 02.12.2019

 

Autoriza o Poder Executivo municipal receber doações em dinheiro para o custeio de eventos públicos e dá outras providencias.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a receber de pessoas físicas e/ou jurídicas, sem ônus ou encargos, exceto o compromisso da destinação específica pactuada previamente ou a inclusão de informações sobre o doador no objeto da doação, através de placas ou outros meios, através de doações financeiras em moeda corrente nacional, destinadas ao custeio de eventos públicos elencados pelo Calendário Municipal de Eventos Oficiais do Município, bem como para embelezamento da cidade.

 

§ 1º Os valores assim doados serão depositados em conta bancária específica e a respectiva movimentação será previamente aprovada pelo Gabinete do Prefeito, conjuntamente com a Secretaria Municipal a que se vincular o evento destinatário da doação.

 

§ 2º Essas doações recebidas na forma da presente Lei serão consignadas no Orçamento vigente, como receita extra orçamentária.

 

§ 3º Os doadores velarão pelo cumprimento da finalidade das doações, podendo reclamar se elas não forem cumpridas ao Poder Executivo, que abrirá sindicância para verificação, e caso de culpa comprovada, tomará as providencias necessárias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de dezembro de 2019.

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda