Lei Complementar 81/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/12/2019

EMENTA

  • ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME INCISOS E PARÁGRAFOS AO ART. 268, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/05, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

Integra da Norma

 

 

Lei Complementar nº. 81/19 de 02.12.19

 

 

ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME INCISOS E PARÁGRAFOS AO ART. 268, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/05, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. 

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º Fica suprimido do artigo 268, os incisos e parágrafos da Lei Complementar nº 11/05 de 20 de dezembro de 2005.

 

Art. 268. …….

I – Suprimido;

II – Suprimido;

III – Suprimido;

IV – Suprimido;

V – Suprimido;

VI – Suprimido.

§ 1º Suprimido.

§ 2º Suprimido.

§ 3º Suprimido.

§ 4º Suprimido.

§ 5º Suprimido:

I – Suprimido;

II – Suprimido;

III – Suprimido;

IV – Suprimido;

V – Suprimido;

VI – Suprimido.

§ 6º Suprimido.

 

Art. 2º Fica Alterado o Art. 268 da Lei Complementar nº 11/05de 20 de dezembro de 2005, que passará ter a seguinte redação:

“Art. 268. Os prestadores de serviços deverão emitir nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe, na forma e modelos estabelecidos em regulamento”.

 

Art. 3º Fica incluído ao artigo 268 da Lei Complementar nº 11/05 de 20 de dezembro de 2005, os seguintes parágrafos:

§ 1º. Permite-se a emissão de nota fiscal de serviços em papel até a data de obrigatoriedade da adoção da nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe

§ 2º. O fisco poderá permitir a adoção de regime especial para a emissão e escrituração de documentos fiscais, quando vise a facilitar o cumprimento, pelo contribuinte, das obrigações fiscais, quanto à peculiaridade ou complexidade das operações realizadas, obedecidos os critérios fixados em regulamento.”

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de dezembro de 2019.

 

 

EVERALDO CAPISTRANO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

NILTON CESAR DOS SANTOS

Sec. Mun. Adm. e Fazenda