Lei Ordinária 2379/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 22/05/2018

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO ANO EM CURSO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

 

Lei Nº 2379/18 de 16.05.2018

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, DO ANO EM CURSO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro criando a seguinte dotação orçamentária:

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2406  – CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.1.90.00          –  Aplicações Diretas

Recurso 01.35.52.02  –  Recursos CRAS…………………………………………R$    43.200,00

 

2402  – SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALESCIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.1.90.00          –  Aplicações Diretas

Recurso 01.35.52.07  –  Recursos SCFV…………………………………………..R$    38.000,00

Total da Suplementação………………………………………………………………R$    81.200,00

 

Art. 2º Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2406  – CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00          –  Aplicações Diretas

(Ref. 177) Recurso 01.35.52.02  –  Recursos CRAS………………………….R$    43.200,00

 

2402  – SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALESCIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV

3.0.00.00          –  DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00          –  Aplicações Diretas

(Ref. 180) Recurso 01.35.52.07  –  Recursos SCFV…………………………….R$    38.000,00

Total da Anulação…………………………………………………………………………R$    81.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de maio de 2018.

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda