Lei Ordinária 2340/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/04/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REPASSE DE VERBAS PARA A ASSOCIAÇÃO “NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E PRODUÇÃO MARIA TRISTÃO DA SILVA (MARIA MARIANO)”.

Integra da norma

Integra da Norma

lei n. 2340/17 DE 26.04.17

DISPÕE SOBRE REPASSE DE VERBAS PARA A ASSOCIAÇÃO “NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E PRODUÇÃO MARIA TRISTÃO DA SILVA (MARIA MARIANO)”.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a contribuir para as despesas de manutenção das atividades da Associação “Núcleo de Aprendizagem e Produção Maria Tristão da Silva (Maria Mariano)” com o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais a contar de abril com término no mês de dezembro do exercício de 2017.

Parágrafo Único. A contribuição referida no artigo 1º poderá custear despesas com luz, água, telefone, alimentos, equipamentos, materiais de consumo e serviços, pequenas reformas realizadas pela referida associação.

Art. 2º.  A importância de que trata o artigo 1º será repassado até o dia 5 (cinco) de cada mês, devendo a entidade prestar contas na forma da Lei, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento.

Parágrafo Único. Para repasse de uma parcela da contribuição, a entidade deverá ter prestado contas da anterior.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da dotação orçamentária, do orçamento vigente:

11.01 Fundo Municipal de Assistência Social.

08.241.0028.2401 – Assistência ao Idoso

3.0.00.00 – Despesas Correntes

3.3.50.00 – Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos

01.00 – Recursos Ordinários, do orçamento vigente.

 

 Art. 4º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1° de abril, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2294/15 de 08 de dezembro de 2015.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 26 de abril de 2017.

 

 

 

VILMAR JOSÉ NECKEL

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

Maria Madalena Silveira

Responsável pela Sec. Mun. Adm. e Fazenda

 

 

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