Lei Ordinária 2321/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 07/11/2016
EMENTA
- Suplementa recursos orçamentários no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2016.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 2321/16 DE 26.10.2016
Suplementa recursos orçamentários no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2016.
O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Retiro na seguinte dotação orçamentária:
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.027.2410–APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO FAMILIAR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Ordinários)…………………………………………………………… R$ 80.000,00
……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. ….R$ 80.000,00
08.244.028.2404–MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Ordinários)……………………………………………………………. R$ 35.000,00
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Ordinários)……………………………………………………………. R$ 70.000,00
……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. …..R$ 105.000,00
Total da Suplementação…………………………………………………………… …..R$ 185.000,00
Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.006.2005 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Ordinários)………………………………………………………. R$ 35.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Ordinários)………………………………………………………… R$ 50.000,00
……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. … R$ 85.000,00
03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FAZENDA
04.014.2008 – MANUTENÇÃO DA SECR. MUN. DE ADM. E FAZENDA
4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Ordinários)………………………………………………………. R$ 100.000,00
……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
Total Geral da Anulação ……………………………………………………….. R$ 185 .000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC, 26 de outubro de 2016.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
SANDRA MARA VIEIRA PRÁ
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos