Lei Complementar 57/2016
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/05/2016
EMENTA
- ALTERA NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DO MUNICÍPIO.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº57/16 de 12.05.16
ALTERA NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica alterado de 02, para 03 o número de vagas para o Cargo de Atendente de Consultório Dentário, Nível 1, vencimento R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), carga horária 40h semanais no Quadro de Servidores Temporários do Município.
Paragrafo Único – O Quadro de Cargos de Provimento Temporário, constante na Lei Complementar n.º 22/07 em relação ao Cargo de Atendente de Consultório Dentário passa a ser o seguinte:
Nível |
Cargo |
Vagas |
Vencimentos |
1 |
Atendente de Consultório Dentário |
03 |
880,00 |
Art. 2º – As atribuições do cargo de Atendente de Consultório Dentário são as descritas na Lei Complementar Nº 22/07 de 22 de Maio de 2007.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC, 12 de maio de 2016.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
SANDRA MARA VIEIRA PRÁ
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda