Lei Complementar 57/2016

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/05/2016

EMENTA

  • ALTERA NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº57/16 de 12.05.16

ALTERA NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º – Fica alterado de 02, para 03 o número de vagas para o Cargo de Atendente de Consultório Dentário, Nível 1, vencimento R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), carga horária 40h semanais no Quadro de Servidores Temporários do Município.

Paragrafo Único – O Quadro de Cargos de Provimento Temporário, constante na Lei Complementar n.º 22/07 em relação ao Cargo de Atendente de Consultório Dentário passa a ser o seguinte:

Nível

Cargo

Vagas

Vencimentos

1

Atendente de Consultório Dentário

03

880,00

 

Art. 2º – As atribuições do cargo de Atendente de Consultório Dentário são as descritas na Lei Complementar Nº 22/07 de 22 de Maio de 2007.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Retiro/SC, 12 de maio de 2016.

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

 

SANDRA MARA VIEIRA PRÁ

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda