Lei Complementar 52/2014
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/12/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 52/14 de 09.12.14
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º – Fica criado na Estrutura Administrativa, do quadro de servidores efetivos do Município de Bom Retiro, os cargos e vagas abaixo identificados:
CARGO |
VAGA EXISTENTE |
VAGAS CRIADAS |
VENCIMENTO R$ |
ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NIVEL SALARIAL |
Psicólogo |
01 |
01 |
2.265,71 |
Ensino Superior Completo – Diploma de conclusão da graduação em Psicologia e Registro no CRP. |
40 horas |
9 |
Professor Educação Infantil |
100 |
13 |
1.221,83 |
Ensino Superior Completo – Licenciatura Plena em Pedagogia – Ensino Infantil. |
30 horas |
6 |
Professor de Artes |
00 |
01 |
1.629,08 |
Ensino Superior Completo – Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística. |
40 horas |
8 |
Professor de Artes |
00 |
02 |
814,54 |
Ensino Superior Completo – Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística. |
20 horas |
3 |
Professor de Educação Física |
00 |
06 |
814,54 |
Ensino Superior Completo – Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF. |
20 horas |
3 |
Servente |
41 |
02 |
745,72 |
Alfabetizado |
40 horas |
1 |
Art. 2º – As despesas da presente Lei correrão por conta de orçamento próprio para as despesas de pessoal.
Bom Retiro, em 09 de dezembro de 2014.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Dario Cesar de Lins
Sec. Mun. Administração e Fazenda
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR – ARTES
Atribuições do Cargo:
Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança e do adolescente, visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área com especialização em artes de atuação; participar do processo de construção coletiva do projeto político-pedagógico da unidade escolar, elaborar planos de aula, manter atualizado o diário de classe, no aspecto de frequência e registro de desempenho e conteúdo dos alunos; participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros promovidos pela Secretaria municipal de educação.
PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA
Atribuições do Cargo:
Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança e do adolescente, visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área com especialização em artes de atuação; participar do processo de construção coletiva do projeto político-pedagógico da unidade escolar, elaborar planos de aula, manter atualizado o diário de classe, no aspecto de frequência e registro de desempenho e conteúdo dos alunos; participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros promovidos pela Secretaria municipal de educação.
Arquivos anexos