Lei Complementar 52/2014

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/12/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 52/14 de 09.12.14

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, FIXA OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º – Fica criado na Estrutura Administrativa, do quadro de servidores efetivos do Município de Bom Retiro, os cargos e vagas abaixo identificados: 

 

CARGO

 

VAGA EXISTENTE

 

VAGAS CRIADAS

 

VENCIMENTO R$

 

ESCOLARIDADE

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

NIVEL SALARIAL

Psicólogo

01

01

2.265,71

Ensino Superior Completo – Diploma de conclusão da graduação em Psicologia e Registro no CRP.

40 horas

9

Professor Educação Infantil

100

13

1.221,83

Ensino Superior Completo – Licenciatura Plena em Pedagogia – Ensino Infantil.

30 horas

6

Professor de Artes

00

01

1.629,08

Ensino Superior Completo – Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.

40 horas

8

Professor de Artes

00

02

814,54

Ensino Superior Completo – Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.

20 horas

3

Professor de Educação Física

00

06

814,54

Ensino Superior Completo – Bacharel ou Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF.

20 horas

3

Servente

41

02

745,72

Alfabetizado

40 horas

1

Art. 2º – As despesas da presente Lei correrão por conta de orçamento próprio para as despesas de pessoal.

Bom Retiro, em 09 de dezembro de 2014.

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

Dario Cesar de Lins

Sec. Mun. Administração e Fazenda

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

PROFESSOR – ARTES

Atribuições do Cargo:

Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança e do adolescente, visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área com especialização em artes de atuação; participar do processo de construção coletiva do projeto político-pedagógico da unidade escolar, elaborar planos de aula, manter atualizado o diário de classe, no aspecto de frequência e registro de desempenho e conteúdo dos alunos; participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros promovidos pela Secretaria municipal de educação.

 

 

PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA

Atribuições do Cargo:

Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem da criança e do adolescente, visando à formação integral do cidadão, dentro de sua área com especialização em artes de atuação; participar do processo de construção coletiva do projeto político-pedagógico da unidade escolar, elaborar planos de aula, manter atualizado o diário de classe, no aspecto de frequência e registro de desempenho e conteúdo dos alunos; participar de cursos de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e outros promovidos pela Secretaria municipal de educação.