Lei Ordinária 2315/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/06/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 2315/16 DE 29.06.2016
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Bom Retiro, será fixada nos termos desta Lei.
Art. 2° Os Vereadores receberão, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. A ausência do vereador, sem justificativa em cada sessão, reduzirá seu subsídio em valor proporcional ao número total de sessões plenárias ordinárias realizadas no mês.
Art. 3º O Presidente da Câmara receberá, em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O vereador que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do subsídio do Presidente da Câmara, proporcionalmente ao prazo de substituição.
Art. 4° O subsídio mensal dos vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Art. 5° O subsídio mensal dos vereadores terá sua expressão monetária revisada anualmente quando da revisão geral da remuneração dos servidores do município, considerados os mesmos índices e datas a partir do exercício de 2017.
Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos vereadores a observância dos limites impostos na forma da lei.
Art. 6° O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 7° O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 8° Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 9° Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerados os mesmos índices e datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, a partir do exercício de 2017.
Art. 10. O Vice-Prefeito que, na forma legal, assumir a chefia do Executivo Municipal, nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do subsídio, previsto no artigo 6° desta Lei, proporcionalmente ao prazo de substituição pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2017.
Bom Retiro em 29 de junho de 2016.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
SANDRA MARA VIEIRA PRÁ
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos