Lei Ordinária 2293/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/12/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO REPASSE MENSAL DE VERBAS PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS-APAE.

Integra da Norma

Lei n.º 2293/15 de 08.12.15

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO REPASSE MENSAL DE VERBAS PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS-APAE.

 

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, ao repasse mensal da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no período de fevereiro a dezembro de 2016, para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE de Bom Retiro.

 

Art. 2º. Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei, destina-se a despesas com alimentação, manutenção da referida Entidade, pequenas reformas e equipamentos, exceto de pessoal e encargos sociais.

 

Parágrafo Único. A Entidade deverá prestar contas no prazo legal de 30 (trinta) dias, sem o qual não receberá a parcela seguinte.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

04.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

12.367.0023.2018 – Auxílio Financeiro APAE;

3.0.00.00 – Despesas correntes;

3.3.50.00 – Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos

01.01     – Recurso 25% Educação, do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº Lei nº 2265/15 de 03 de março de 2015.

 

 

Bom Retiro/SC, 08 de dezembro de 2015.

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

 

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