Lei Ordinária 2286/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/10/2015

EMENTA

  • Suplementa recursos orçamentários na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2015.

Integra da Norma

Lei N.º 2286/15 de 29.10.2015

 

Suplementa recursos orçamentários na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2015.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro na seguinte dotação orçamentária:

 

04.01 – SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

12.361.018.2014 – MANUT.  DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUND.

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 – Recurso  01.01 (25% Educação)…………………………………….        R$      10.000,00

……….. SubTotal………………………………………………………………………………….. R$      10.000,00

 

12.366.020.2017 – MANUT.  DAS ATIVIDADES DO NAES

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.90.00 – Recurso  01.00 (Ordinários)………………………………………….        R$        5.000,00

3.3.90.00 – Recurso  01.00 (Ordinários)………………………………………….        R$        3.000,00

……….. SubTotal………………………………………………………………………………….. R$        8.000,00

 

……….. Total da Suplementação…………………………………………………………….. R$      18.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.01 – SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

12.361.018.2013 – MANUT.  DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.90.00 – Recurso  01.01 (25% Educação)…………………………………….        R$      10.000,00

……….. SubTotal………………………………………………………………………………….. R$      10.000,00

 

03.01 – SECR.MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

04.122.010.2007 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00 – Recurso  01.00 (Ordinários)…………………………………………..        R$        8.000,00

……….. SubTotal………………………………………………………………………………….. R$      18.000,00

Total Geral da Anulação ………………………………………………………………….   R$     18.000,00

 

            Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 29 de outubro de 2015.

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. Administração e Fazenda