Lei Ordinária 2282/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/08/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei n.º 2282/2015 de 04.08.15
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, SUPLEMENTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio Financeiro no valor de até R$ 7.005,00 (sete mil e cinco reais), mensais a ser pago no período de julho a dezembro de 2015 ao Hospital Nossa Senhora das Graças.
Parágrafo Único. O Auxílio Financeiro constante deste artigo destina-se prioritariamente ao atendimento de urgência e emergência no sistema de sobreaviso dos médicos no período diurno.
Art. 2º. A importância relativa ao Auxílio Financeiro será repassado ao Hospital Nossa Senhora das Graças até o dia 12 (doze) de cada mês, devendo a entidade beneficiada prestar contas detalhadamente na forma desta Lei, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.
Parágrafo Único. Para que a entidade possa receber o Auxílio Financeiro do mês seguinte, deverá ter prestado contas do anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde abaixo especificada:
12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0025.2206 – MANUT. ATEND. MÉDICO/ODONT/HOSP/
AMBULATORIAL
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Recurso 01.02 00.00 (15% Saúde) do orçamento vigente.
Art. 4º. Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:
06.00 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.601.050.2026 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRIC. MECANIZADA
4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Rec. Ordinários………………………………………. R$ 30.000,00
Total da Anulação ………………………………………………………………. R$ 30.000,00
07.00 – SECR. MUN. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
26.782.050.2038 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Rec. Ordinários………………………………………. R$ 227.299,20
Total da Anulação …………………………………………………………. R$ 227.299,20
07.00 – SECR. MUN. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS
26.122.039.2034 – MANUTENÇÃO SEC. DE TRANSP. OBRAS E SERV. URBANOS
4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Recurso 01.00 (Rec. Ordinários………………………………………. R$ 23.730,80
Total da Anulação …………………………………………………………. R$ 23.730,80
Total Geral da Anulação ………………………………………………. R$ 281.030,00
Art. 4º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a contar de 1º de julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 04 de agosto de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DARIO CESAR LINS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos