Lei Ordinária 2278/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/06/2015
EMENTA
- CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES E DETENTORES DE MANDATO ELETIVO DO PODER LEGISLATIVO, Á TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.
Integra da Norma
Lei n.º 2278/2015 de 16.06.15
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES E DETENTORES DE MANDATO ELETIVO DO PODER LEGISLATIVO, Á TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o – Fica concedida reposição salarial de 8,41%, (oito virgula quarenta e um por cento) nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal e detentores de mandato eletivo, a título de recomposição das perdas salariais, acumuladas no período de abril/2014 a março/2015, com base no INPC acumulado no período.
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2015.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de junho de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DARIO CESAR LINS
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
Arquivos anexos