Lei Ordinária 2270/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/03/2015

EMENTA

  • Suplementa recursos orçamentários no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2015.

Integra da Norma

Lei Nº 2270/15 de 10.03.2015

 

Suplementa recursos orçamentários no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2015.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Fundo Municipal de Saúde de Bom Retiro nas seguintes dotações orçamentárias:

12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.025.2201 – MANUT. DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.1.71.00 – Transferências a Consórcios

Recurso  01.02 (15% Saúde) ………………………………………………..        R$      17.610,44

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios

Recurso  01.02 (15% Saúde) ………………………………………………..        R$        4.781,76

4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL

4.4.71.00 – Transferências a Consórcios

Recurso  01.02 (15% Saúde) ………………………………………………..        R$           308,60

……….. SubTotal…………………………………………………………………………………. R$       22.700,80

 

……….. Total da Suplementação…………………………………………………………… R$      22.700,80

 

Art. 2º – Para fazer face a presente suplementação apresenta-se como fonte de recurso a anulação da seguinte dotação orçamentária:

07.00 – SECR. MUN. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS

     26.782.050.2038 – MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

     4.0.00.00 – DESPESAS CAPITAL

     4.4.90.00 – Aplicações Diretas

     Recurso    01.00 (Rec. Ordinários………………………………………. R$      22.700,80

     Total Geral da Anulação ……………………………………………….   R$      22.700,80

 

            Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de março de 2015.

 

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. Administração e Fazenda