Lei Ordinária 2269/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/03/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Nº 2269/15 de 10.03.2015

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio Financeiro no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), mensais no período de Março a dezembro de 2015 ao Hospital Nossa Senhora das Graças.

 

Parágrafo Único. O Auxílio Financeiro constante deste artigo destina-se prioritariamente ao atendimento de urgência e emergência no sistema de sobreaviso dos médicos, e o saldo restante no custeio e a manutenção administrativa do Hospital.

 

Art. 2º.     A importância relativa ao Auxílio Financeiro será repassado ao Hospital Nossa Senhora das Graças até o dia 12 (doze) de cada mês, devendo a entidade beneficiada prestar contas detalhadamente na forma desta Lei, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.

 

Parágrafo Único. Para que a entidade possa receber o Auxílio Financeiro do mês seguinte, deverá ter prestado contas do anterior.

 

Art. 3º.    As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde abaixo especificada:

                 12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                 12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                 10.302.0025.2206 – MANUT. ATEND. MÉDICO/ODONT/HOSP/

AMBULATORIAL

                 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

                 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Recurso 01.02 00.00 (15% Saúde) do orçamento vigente.

 

Art. 4º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a contar de 1º de março de 2015, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 2209/14 de 21 de janeiro de 2014, Lei nº 2230/2014 de 04 de junho de 2014 e Lei nº 2241/2014 de 04 de setembro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de março de 2015.

 

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

 

DARIO CESAR DE LINS

Sec. Mun. Administração e Fazenda

Arquivos anexos