Lei Ordinária 2265/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/03/2015
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO REPASSE MENSAL DE VERBAS PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS-APAE.
Integra da Norma
Lei Nº 2265/15 de 03.03.2015
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO REPASSE MENSAL DE VERBAS PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS-APAE.
A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei, ao repasse mensal da quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no período de fevereiro a dezembro de 2015, para a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE de Bom Retiro.
Art. 2º. Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei, destina-se a despesas com alimentação, manutenção da referida Entidade, pequenas reformas e equipamentos, exceto de pessoal e encargos sociais.
Parágrafo Único. A Entidade deverá prestar contas no prazo legal de 30 (trinta) dias, sem o qual não receberá a parcela seguinte.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
12.367.0023.2018 – Auxílio Financeiro APAE;
3.0.00.00 – Despesas correntes;
3.3.50.00 – Transferência a instituições privadas sem fins lucrativos
01.01 – Recurso 25% Educação, do Orçamento Vigente.
Art. 4º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2214/14 de 26 de fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de março de 2015.
MARCIA MARIZA H. FERNANDES
Prefeita em Exercício
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos