Lei Ordinária 2264/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/03/2015
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO PRÉ ESCOLAR MANTIDO PELA ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO.
Integra da Norma
Lei Nº 2264/15 de 03.03.2015
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO PRÉ ESCOLAR MANTIDO PELA ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOM RETIRO.
A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a contribuir para as despesas de manutenção do Pré Escolar mantido pela Associação de Assistência Social de Bom Retiro com o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais a contar de fevereiro com término no mês de dezembro do exercício de 2015.
Parágrafo Único. A contribuição referida no artigo 1º objetiva custear despesas com pessoal, encargos sociais, luz, água, alimentos para merenda, equipamentos, materiais de expediente e didático, realizadas com o Pré Escolar.
Art. 2º. A importância relativa à contribuição da Prefeitura será repassada a Associação de Assistência Social de Bom Retiro até o dia 5 (cinco) de cada mês, devendo a entidade prestar contas na forma da Lei, num prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento.
Parágrafo Único. Para repasse de uma parcela da contribuição, a entidade deverá ter prestado contas da anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da dotação orçamentária, do orçamento vigente:
04.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
04.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
12.365.0018.2016 – Manutenção do Ensino Infantil
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.50.00 – Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos
01.01 – Recurso 25% Educação, do orçamento vigente.
Art. 4º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2213/14 de 26 de fevereiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de março de 2015.
MARCIA MARIZA H. FERNANDES
Prefeita em Exercício
Registrado e Publicado
Na Data Supra
DARIO CESAR DE LINS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos