Lei Ordinária 2263/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/01/2015

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei N° 2263/15 de 20.01.2015.

 

DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;

 

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar o piso salarial dos servidores do município quando abaixo do mínimo vigente nacional, fixado em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), decorrentes de imposição constitucional.

Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correm a conta de dotação do orçamento vigente.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2015.

                                                   

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 20 de janeiro de 2015.

 

ALBINO GONÇALVES PADILHA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra

 

IRES KAPITULA BOSQUETTI

Resp. Sec. Mun. de Adm. e Fazenda