Lei Ordinária 2263/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/01/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei N° 2263/15 de 20.01.2015.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO QUADRO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar o piso salarial dos servidores do município quando abaixo do mínimo vigente nacional, fixado em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), decorrentes de imposição constitucional.
Art. 2° – As despesas decorrentes desta lei correm a conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor a contar de 1° de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 20 de janeiro de 2015.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
IRES KAPITULA BOSQUETTI
Resp. Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Arquivos anexos