Portaria Executiva 495/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/03/2021
EMENTA
- Autoriza excepcionalmente o Servidor Efetivo e Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação a Dirigir Veículos Oficiais Pertencentes à Frota da Prefeitura Municipal de Bom Retiro – SC.
Integra da Norma
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Portaria Nº 495/21 de 31.03.2021
Autoriza excepcionalmente o Servidor Efetivo e Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação a Dirigir Veículos Oficiais Pertencentes à Frota da Prefeitura Municipal de Bom Retiro – SC.
O Prefeito do Munícipio de Bom Retiro – SC, no uso de suas atribuições legais de acordo com 2335/17 de 22.02.17 que autoriza em caráter excepcional servidores efetivos e comissionados a dirigirem veículos oficiais da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências:
Resolve:
Art. 1º. Autorizar servidores efetivos e comissionados da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação abaixo relacionado a dirigir veículos oficiais pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, de acordo com os requerimentos:
Servidor |
CNH |
Categoria |
validade |
Fernanda Bolmann Oleskovicz Nunes |
023383351035 |
B |
11/12/2022 |
Criz Janaina Barão |
06400895354 |
B |
21/10/2024 |
Art. 2º. O servidor autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e ressarcimento ao Erário.
Art. 3º. O servidor autorizado a dirigir veículo oficial deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Município.
Art. 4º. A autorização de que trata esta Portaria não configura acúmulo de atribuições e não assegura ao servidor autorizado o direito a qualquer acréscimo salarial.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. CUMPRA-SE, com as medidas legais pertinentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 31 de março de 2021.
Albino Gonçalves Padilha Marcia Mariza Hemkmaier Fernandes
Prefeito Municipal Sec. Mun. Administração e Fazenda
Arquivos anexos